Itapemirim deverá acomodar passageiros em voos de outras companhias
Decisão é do presidente do TJ/DF, em sede de plantão judiciário.
Da Redação
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
Atualizado às 13:54
O presidente do TJ/DF, em decisão do plantão judiciário de 2ª instância, deferiu o pedido de liminar dos passageiros e determinou que a Itapemirim tem 48 horas para reacomodá-los em voos de outra companhias, para os mesmos trechos e datas dos bilhetes adquiridos, ou datas próximas, sob pena de multa diária no valor de R$ 700.
A decisão decorre de recurso interposto contra decisão do plantão de 1ª instância que negou o pedido dos autores. Eles alegaram que adquiriram as passagens com mais de 6 meses de antecedência e foram prejudicados pela inesperada paralisação da empresa, que, além de não oferecer solução para o caso, tem agido com total descaso aos consumidores, pois não tem atendimento nos aeroportos, não atendem ao telefone, muito menos respondem os e-mails.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que ao caso se aplica a resolução 400/16 da ANAC, que prevê a obrigação de reacomodação ou reembolso pela companhia área, no caso de cancelamento ou interrupção do serviço.
Também acrescentou que a empresa "ao oferecer o serviço de transporte aéreo, compromete-se com sua execução, e, em caso de recusa, é possível ao consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação".
- Processos: 0742146-14.2021.8.07.0000 e 0744942-72.2021.8.07.0001
Informações: TJ/DF.