Porteiro chamado de "preto safado", "macaco" e "gay" será indenizado
Para 2ª turma do TST, está evidente a gravidade da agressão à honra do empregado.
Da Redação
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
Atualizado às 13:53
Uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo terá de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de "preto safado", "macaco" e "gay" por um zelador. A decisão é da 2ª turma do TST, que acolheu o recurso do empregado por considerar grave a agressão à sua honra.
Segundo o processo, o empregado controlava a entrada e a saída dos veículos de um condomínio em Cajamar, município que fica a 30 quilômetros de São Paulo. As ofensas partiram do zelador do residencial, que se referia ao empregado, inclusive para os moradores e demais empregados, como "macaco", "negro safado" e "gay".
Em defesa, a empresa rechaçou as alegações do empregado e disse que os xingamentos nunca existiram. O residencial afirmou que o controlador sempre foi tratado com todo o respeito e que ele "nunca trouxe ao conhecimento dos sócios ou de qualquer outro funcionário da empresa os supostos xingamentos".
O juízo de primeiro grau condenou a empresa empregadora a pagar R$ 30 mil de indenização, mas o TRT da 2ª região reduziu o valor para R$ 5 mil. Apesar da redução, o TRT também entendeu que o empregado foi ofendido em sua dignidade e destacou trechos de depoimentos de testemunhas que afirmaram ter visto o zelador chamar o empregado de "esse negro safado", ou usar a expressão "render aquele macaco".
Gravidade
A relatora do recurso do porteiro, ministra Maria Helena Mallmann, considerou grave a agressão. A ministra observou que o TRT registrou que o agressor se referia à vítima como "preto safado" e "macaco", além de, por pelo menos duas vezes, chamá-lo de "negro safado" e "gay". "Está evidente, nesse contexto, a gravidade da agressão à honra do empregado", ressaltou a relatora.
O voto da relatora foi para restabelecer a sentença que fixou o valor de R$ 30 mil para a indenização. A ministra lembrou que o trabalhador estava em posição vulnerável na dinâmica empregatícia. Nesse sentido, afirmou que o valor de R$ 5 mil fixado pelo Regional não se mostra razoável pelo teor racista e discriminatório das ofensas proferidas, a reiteração e a publicização das agressões.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela 2ª turma.
- Processo: 1002479-27.2016.5.02.0221
Informações: TST.