OAB/PE: Justiça derruba liminar e garante vitória de Fernando Lins
Para magistrado do TRF-5, inexistiu qualquer ilicitude no processo eleitoral.
Da Redação
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
Atualizado às 09:13
O desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, do TRF da 5ª região, derrubou liminar que suspendia o resultado das eleições da OAB/PE, ocorrida em 16/11. Assim, fica valendo o resultado das urnas, que garantiu a vitória ao advogado Fernando Ribeiro Lins, da chapa OAB Mais Unida. Na avaliação do magistrado, inexistiu qualquer ilicitude no processo eleitoral.
Entenda
A ação foi proposta por Almir Reis, que integrou a chapa Renova OAB/PE e perdeu o pleito para Fernando Ribeiro Lins. O advogado alegou a existência de inúmeras irregularidades que teriam sido perpetradas pela chapa concorrente, dentre elas:
- Disponibilização de 2.900 bolsas de pós-graduação no valor individual de R$ 4.356 no curso do período eleitoral (com antecipação dos resultados para a semana das eleições);
- Utilização indevida da base de dados de e-mail dos advogados pernambucanos, em violação à LGPD;
- Utilização de funcionários da OAB na campanha da chapa;
- Divulgação de pesquisa inidônea em período vedado;
- Abuso dos meios de comunicação, com propagação de fake news, durante todo o período eleitoral;
- Recebimento de doações vedadas.
Inicialmente, o juízo de 1º grau acatou o pedido e determinou a suspensão dos efeitos da eleição realizada na OAB/PE, mantendo-se a atual gestão nos cargos. Desta decisão, houve recurso ao TRF-5.
Para o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, inexistiu ilicitude no processo eleitoral. Assim, cassou a liminar e garantiu a vitória e a posse de Fernando.
Em nota pública, a OAB/PE reafirmou "a sua confiança no Poder Judiciário e na prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio".
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NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, vem a público informar que a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu os efeitos da liminar da 6ª Vara Federal/PE, restabelecendo o resultado das urnas nas eleições da OAB-PE de 16/11/2021, proclamado pela Comissão Eleitoral constituída na forma da lei.
A decisão reconhece a inexistência de ilicitude no processo eleitoral.
A OAB-PE reafirma a sua confiança no Poder Judiciário e na prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio.
Recife, 21 de dezembro de 2021