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Eleições OAB 2021

OAB/PE: Justiça derruba liminar e garante vitória de Fernando Lins

Para magistrado do TRF-5, inexistiu qualquer ilicitude no processo eleitoral.

Da Redação

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Atualizado às 09:13

O desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, do TRF da 5ª região, derrubou liminar que suspendia o resultado das eleições da OAB/PE, ocorrida em 16/11. Assim, fica valendo o resultado das urnas, que garantiu a vitória ao advogado Fernando Ribeiro Lins, da chapa OAB Mais Unida. Na avaliação do magistrado, inexistiu qualquer ilicitude no processo eleitoral.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

O novo presidente da OAB/PE, Fernando Lins.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Entenda

A ação foi proposta por Almir Reis, que integrou a chapa Renova OAB/PE e perdeu o pleito para Fernando Ribeiro Lins. O advogado alegou a existência de inúmeras irregularidades que teriam sido perpetradas pela chapa concorrente, dentre elas:

  • Disponibilização de 2.900 bolsas de pós-graduação no valor individual de R$ 4.356 no curso do período eleitoral (com antecipação dos resultados para a semana das eleições);
  • Utilização indevida da base de dados de e-mail dos advogados pernambucanos, em violação à LGPD;
  • Utilização de funcionários da OAB na campanha da chapa;
  • Divulgação de pesquisa inidônea em período vedado;
  • Abuso dos meios de comunicação, com propagação de fake news, durante todo o período eleitoral;
  • Recebimento de doações vedadas.

Inicialmente, o juízo de 1º grau acatou o pedido e determinou a suspensão dos efeitos da eleição realizada na OAB/PE, mantendo-se a atual gestão nos cargos. Desta decisão, houve recurso ao TRF-5.

Para o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, inexistiu ilicitude no processo eleitoral. Assim, cassou a liminar e garantiu a vitória e a posse de Fernando.

Em nota pública, a OAB/PE reafirmou "a sua confiança no Poder Judiciário e na prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio".

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NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, vem a público informar que a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu os efeitos da liminar da 6ª Vara Federal/PE, restabelecendo o resultado das urnas nas eleições da OAB-PE de 16/11/2021, proclamado pela Comissão Eleitoral constituída na forma da lei.

A decisão reconhece a inexistência de ilicitude no processo eleitoral.

A OAB-PE reafirma a sua confiança no Poder Judiciário e na prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio.

Recife, 21 de dezembro de 2021

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