MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça barra propagandas e contratos do site "O Solucionador"
Procon

Justiça barra propagandas e contratos do site "O Solucionador"

Em ação, Procon afirma que apurou graves práticas relacionadas à empresa

Da Redação

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Atualizado às 15:48

A Justiça barrou, por uma semana, a publicação de propagandas do site O Solucionador, permitindo a utilização, pelo Procon, do mesmo espaço para informações. A empresa também deve suspender todos os contratos com consumidores, em sentido coletivo, além de se abster de negativar nomes, e terá R$ 50 mil bloqueados. Assim determinou o juiz de Direito substituto Sérgio Laurindo Filho, da 1ª vara da Fazenda Pública de Toledo/PR, ao conceder tutela de urgência e tutela cautelar pleiteadas.

 (Imagem: Stocksnap)

Justiça barra contratos e propagandas de site O Solucionador.(Imagem: Stocksnap)

Trata-se de uma ACP do Procon de Toledo/PR contra a empresa chamada "O Solucionador", que promete redução de juros em 80% de financiamentos de veículos e cartões de crédito. O Procon afirma que apurou graves práticas relacionadas à empresa, inclusive de supostos crimes como o de induzimento a ocultação de patrimônio e de induzimento a não pagamento de dívidas. Ao menos 57 consumidores teriam denunciado diversas práticas abusivas e supostamente criminosas da empresa entre junho de 2020 e outubro de 2021.

Segundo a entidade, após assinatura de contrato, a empresa orientava clientes a pararem de pagar parcelas de financiamento, sob o argumento de "forçar a financeira a realizar um acordo melhor". Em casos de alienação fiduciária, orientavam o cliente a ocultar o bem.

A entidade buscou a Justiça pleiteando a proibição de propagandas da ré, a suspensão de seus contratos e a realização de bloqueio de R$ 50 mil para garantia do juízo.

Em sede de liminar, a empresa foi obrigada a cessar suas publicações. O juízo considerou que existe "robusta prova documental" demonstrando que a ré tem adotado práticas "no mínimo atípicas" para levar os consumidores a celebrarem contratos que podem induzi-los em erro e terem prejuízo.

"Ao fornecedor é lícito dizer o que quiser, para quem quiser, quando e onde desejar, e da forma que lhe aprouver, desde que não engane, ora afirmando, ora omitindo. (...) Ora, o direito de não ser enganado antecede o próprio nascimento do direito do consumidor, e a coletividade tem o direito de não ser ludibriada."

O magistrado determinou ainda o bloqueio de numerário e substituição dos canais de publicação ao Procon para explicação de tais práticas.

Veja decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...