Plano é condenado a pagar tratamento a médica com psoríase
Juíza entendeu que a falta do tratamento requisitado, possivelmente, ocasionaria um quadro irreversível.
Da Redação
terça-feira, 21 de dezembro de 2021
Atualizado às 17:36
Médica que sofre de doença de pele grave (psoríase) consegue, na Justiça, que plano de saúde pague medicamento de alto custo. A decisão é da juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva, da 4ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, que concedeu tutela de urgência por entender que a falta do tratamento requisitado, possivelmente, ocasionaria um quadro irreversível na saúde da profissional da saúde, podendo ser fatal.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que uma profissional da área da saúde, que sofre de psoríase (doença de pele inflamatória e crônica, responsável por causar constantes lesões e descamações em várias partes do corpo), procurou o Judiciário para obrigar o plano de saúde a fornecer medicamento de alto custo.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou nos relatórios médicos apresentados que o quadro de saúde da profissional da saúde é grave, sendo essencial o procedimento prescrito pelo médico para a melhora do quadro clínico da paciente.
"É certo que a doença que acomete a recorrida consiste em uma enfermidade que traz em seus próprios contornos a evidente característica de gravidade e urgência nos procedimentos de controle da evolução da doença e, objetivando inibir tais situações, foi editada a lei federal 9.656/98 que, dentre outras determinações, obrigou os planos de saúde a cobrirem qualquer necessidade imperiosa e urgente na qual se encontre o aderente."
Para a juíza, restou comprovado que a falta do tratamento, possivelmente, ocasionaria um quadro irreversível, podendo, inclusive ser fatal.
Desse modo, concedeu tutela de urgência para que o plano de saúde forneça imediatamente o medicamento, conforme descrição médica.
O processo tramita em segredo de justiça.
O advogado Kairo Rodrigues (Kairo Rodrigues Advocacia Especializada) patrocina a causa.
- Processo: 5312678-69.2021.8.09.0051
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