MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza da BA suspende ICMS acima da alíquota geral em energia elétrica
Imposto

Juíza da BA suspende ICMS acima da alíquota geral em energia elétrica

Na mesma ação, entidade requer devolução de valores pagos em cálculo anterior.

Da Redação

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Atualizado às 07:38

A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, concedeu liminar para suspender a exigibilidade de crédito tributário relativo à diferença de alíquota de ICMS cobrada acima da alíquota geral do Estado sobre serviços de energia elétrica.

 (Imagem: Unsplash)

Juíza da BA suspende ICMS acima da alíquota geral em energia elétrica.(Imagem: Unsplash)

O MS foi impetrado pela ANTC - Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos, que atua em defesa dos contribuintes brasileiros. Alega que foi exigida diferença entre alíquota majorada de 25 e 26%, para que fosse assegurado o direito ao pagamento de imposto à alíquota geral de 18% até julgamento definitivo da lide.

Para decidir, a juíza considerou entendimento do STF, firmado no tema 745 de repercussão geral, segundo o qual é inconstitucional a alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e serviços de telecomunicação. A Suprema Corte, no entanto, ainda não definiu a questão da modulação dos efeitos.

Por isso, a magistrada deferiu a liminar, determinando a inexigibilidade do crédito relativo à diferença de alíquotas, assegurando o direito ao pagamento pela alíquota geral de 18% até julgamento definitivo da lide.

Luiz Manso, presidente da ANCT, comemora a decisão e destaca que, na ação, a entidade também pede a devolução do imposto cobrado indevidamente nos últimos 5 anos, "possibilitando a todos os cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, uma redução significativa em sua conta de luz com recuperação dos valores pagos a mais".

Leia a decisão

Patrocínio

Patrocínio Migalhas