Faculdade pagará R$ 93 mil a estudante impedida de colar grau
Para o juiz Federal que analisou o caso, a estudante preencheu todos os requisitos presentes na lei 14.040/20, que autoriza quebra do procedimento na colação de grau em favor da saúde coletiva.
Da Redação
segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
Atualizado em 21 de dezembro de 2021 07:06
Universidade de Goiás deverá indenizar estudante em aproximadamente R$ 93 mil por não ter permitido que ela colasse grau antecipadamente, mesmo após liminar que garantia a ela este direito. A decisão é do juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, 6ª vara Federal Cível da SJ/GO, o qual entendeu que a estudante se encaixava nas diretrizes da lei 14.040/20. A norma possibilita colação de grau antecipada dos acadêmicos de medicina, no caso de terem concluído 75% da carga horária.
No mandado de segurança, a estudante de medicina alegou que completou 75% da carga horária total do internato médico, se enquadrando nos requisitos da lei 14.040/20, que autorizou as instituições de educação superior a abreviar a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, em razão da necessidade de mais profissionais de saúde.
Além disso, segundo a estudante, a atitude da faculdade a prejudica, pois ela já recebeu proposta de emprego formalizada para desempenhar o cargo de médica plantonista, com início imediato.
Na análise dos autos, o juiz ponderou que a instituição de ensino pode exercer o direito de negar o pedido de conclusão antecipada. Contudo, deve fazê-lo de maneira motivada e com o amparo legal devidamente pertinente.
"Evidentemente, a instituição de ensino pode exercer o direito de negar o pedido de conclusão antecipada. Contudo, deve fazê-lo de maneira motivada e com o amparo legal devidamente pertinente."
Além disso, o magistrado entendeu que restou comprovada a urgência no acolhimento do pedido, uma vez que restou comprovada pela estudante a proposta de emprego.
"A urgência no acolhimento do pleito consubstancia-se na possibilidade de que as propostas de emprego se tornem sem efeito, já que, para o exercício da profissão é necessária a apresentação do certificado de conclusão do curso e do registro no conselho profissional. Além disso, também é de interesse geral que mais profissionais da saúde atuem visando somar no enfrentamento do covid-19", sustentou o juiz.
Por fim, pelo não cumprimento da decisão liminar, a multa da universidade somou o valor de R$ 93.500 mil.
O advogado Kairo Rodrigues (Kairo Rodrigues Advocacia Especializada) patrocina a causa.
- Processo: 1054525-85.2021.4.01.3500
Leia a decisão.
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