TSE: Prefeito eleito em 2020 pode assumir cargo em São Caetano do Sul
O TSE afastou inelegibilidade de José Auricchio Júnior e determinou sua diplomação.
Da Redação
sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Atualizado em 19 de dezembro de 2021 18:15
Nesta semana, o plenário do TSE afastou a inelegibilidade de José Auricchio Júnior, candidato mais votado para a prefeitura de São Caetano do Sul/SP nas eleições municipais de 2020. Com a decisão, ele poderá assumir o cargo para o qual foi reeleito no ano passado. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo afastamento da inelegibilidade de José Auricchio Júnior.
José Auricchio Júnior foi acusado de receber doação de pessoa física sem capacidade econômica para realizar a transação durante a campanha de 2016. O indeferimento do registro de candidatura dele havia sido confirmado pelo TRE de SP dois meses antes do pleito.
Em outubro, os recursos começaram a ser julgados no plenário virtual. Na ocasião, o então relator, ministro Luis Felipe Salomão, e o ministro Edson Fachin votaram pelo reconhecimento da validade da candidatura do político.
Voto-vista
O julgamento foi retomado na quinta-feira, 16, com a apresentação do voto-vista do presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, que também votou pelo afastamento da inelegibilidade.
"Assim como o eminente relator, entendo que não há elementos que demonstrem que o recorrente tenha participado ou anuído com a doação ilícita à sua campanha em pleito anterior. Dessa forma, não é possível concluir que não foi mero beneficiário da doação ilícita."
A decisão foi unânime e determina a imediata comunicação ao TRE-SP para diplomar José Auricchio Junior e Carlos Humberto Seraphim, respectivamente, como prefeito e vice da cidade.
Restrição à elegibilidade - excepcional
A defesa do prefeito foi compartilhada entre o advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados) e o advogado José Eduardo Alckmin.
Para Carneiro, a restrição à elegibilidade deve ser excepcional, extraordinária.
"O TSE reafirma que a restrição à elegibilidade deve ser excepcional, extraordinária. A regra, no processo eleitoral, é o respeito da vontade expressa nas urnas. O fato de o prefeito eleito Auricchio ter sido mero beneficiário de doações de campanha tidas por irregulares em pleito anterior, sem qualquer participação pessoal ou direta, não pode interferir ou macular o resultado democrático de 2020."
- Processos: 0600424-50 e 0600423-65
Informações: TSE.
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