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Direito do Trabalho

Empresa é condenada por deixar empregado no "limbo" após alta do INSS

Juíza também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Da Redação

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Atualizado às 10:07

Supermercado foi condenado por deixar trabalhador no "limbo" após alta previdenciária do INSS. A juíza do Trabalho Mariângela Fonseca, da 1ª vara do Trabalho de Marília/SP, considerou que a empresa em momento algum ofereceu posto de trabalho compatível com as limitações do empregado, limitando-se a recusar o seu retorno ao trabalho.

 (Imagem: Burst)

Empresa é condenada por deixar empregado no "limbo" após alta do INSS.(Imagem: Burst)

O caso

Na inicial, o autor contou que sofreu grave acidente decorrente de queda em altura e que após a alta previdenciária pelo INSS, o médico da empresa entendeu pela impossibilidade de seu retorno ao posto de trabalho, ao argumento de que estava inapto.

A partir de então, segundo o trabalhador, ele permaneceu afastado do trabalho e sem a percepção dos seus vencimentos.

O autor ressaltou que mesmo após ser notificada por escrito a fornecer posto de trabalho condizente com a sua condição pessoal, a empresa permaneceu inerte. Postulou, assim, o pagamento dos salários e reflexos do período de limbo trabalhista, bem como o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, com o pagamento dos consectários legais desta modalidade de extinção contratual.

"Limbo"

Na análise do caso, a juíza ponderou que não pode o empregado ser submetido a uma situação de completa insegurança jurídica como a que se apresentou nos autos, permanecendo com seu vínculo de emprego vigente, sem trabalho, sem receber salários e sem receber auxílio-doença do INSS.

"O fato do reclamante perceber da Previdência Social auxílio-acidente previdenciário apenas demonstra que o trabalhador apresenta sequelas que reduziram sua capacidade laborativa e não exime o empregador do pagamento dos salários", escreveu na sentença.

Com efeito, a magistrada acolheu o pedido para condenar a empresa a pagar os salários relativos a 8/4/17 até 31/8/20, data da extinção contratual. Além disso, entendeu que ficou caracterizada a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento dos consectários legais.

A banca Calanca Sociedade de Advogados atua na causa.

O caso tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: 0010853-29.2020.5.15.0033

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