Mãe condenada por omissão em estupro da filha não terá pena aumentada
6ª turma considerou não ser possível aplicar o aumento de pena decorrente da relação de parentesco ou autoridade sobre a vítima.
Da Redação
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Atualizado às 11:34
A 6ª turma do STJ considerou não ser possível aplicar o aumento de pena decorrente da relação de parentesco ou autoridade sobre a vítima (artigo 226, inciso II, do Código Penal) a uma mulher que foi condenada pelo crime de estupro de sua própria filha, na modalidade omissão imprópria.
Para o colegiado, a posição de mãe constitui elemento normativo do tipo penal, de modo que considerar essa condição para elevar a pena caracterizaria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), o que não é admitido pelo ordenamento jurídico.
Em conjunto com o seu companheiro, a mãe foi condenada por estupro de vulnerável à pena de 17 anos, seis meses e oito dias, em regime fechado - sentença mantida em 2º grau. Por meio de HC, a Defensoria Pública apontou que, tratando-se de omissão imprópria (artigo 13, parágrafo 2º, do CP), não se aplicaria a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II.
Os crimes omissivos impróprios são aqueles em que a pessoa, devido à sua posição de garantidora do bem jurídico, tem o dever de agir para evitar determinado resultado, mas não o faz - mesmo podendo - e assim contribui para tal desfecho.
Proibição de valoração criminal pelo mesmo fato
O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Jr., destacou que a ré foi condenada em razão de sua posição como garantidora da vítima, o que possibilitou que ela fosse abrangida pela extensão do tipo penal do estupro.
Segundo o magistrado, tendo em vista que a condição da ré como genitora da vítima foi decisiva para a caracterização do crime comissivo por omissão, "configura bis in idem, expressamente vedado pela jurisprudência desta Corte, a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, II, do CP, que determina o recrudescimento da reprimenda em metade se o agente é ascendente do ofendido, por caracterizar dupla valoração pelo mesmo fato".
Como resultado da retirada da causa de aumento, a 6ª turma redimensionou a pena da ré para 11 anos, oito meses e 12 dias de reclusão.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Informações: STJ.