Candidato seguirá em concurso da PRF após reprova por uso de máscara
Segundo os autos, o uso obrigatório de máscara só foi divulgado cinco dias antes do exame, impedindo tempo hábil para treinamento.
Da Redação
quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
Atualizado às 15:25
O juiz Federal Frederico Botelho De Barros Viana, da 4ª vara Federal Cível do DF, concedeu liminar a candidato do concurso da PRF para que ele prossiga para as próximas etapas independentemente de novo teste físico.
O candidato ao cargo de policial rodoviário Federal ajuizou ação com pedido de liminar para que seja reintegrado ao concurso após reprovação no TAF - Teste de Aptidão Física por conta do uso de máscara.
Conta a parte autora que não logrou êxito no exame em razão de inconformidades durante teste de flexões abdominais, e por falta de tempo hábil para treinar com máscara, diante da ausência de divulgação do uso obrigatório com antecedência, sendo que não foi publicada em edital e exigida apenas 5 dias antes da realização da prova. De acordo com o candidato, consta no documento que, na execução do teste de flexões abdominais, o candidato do sexo masculino deveria fazer 35 flexões para não ser eliminado, no entanto, o examinador contabilizou a execução de apenas 30 flexões, mesmo o requerente tendo realizado 33.
Ademais, argumentou que divulgar o uso obrigatório de máscara como requisito para aplicação do TAF com antecedência de apenas cinco dias fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade por não permitir que os candidatos se preparem em tempo hábil utilizando máscara. Ainda, fere o princípio legalidade com o novo requisito obrigatório.
Ao apreciar o caso, o juiz afirmou que "para a regular análise da pretensão deduzida na inicial é imprescindível a abertura do contraditório, o que impede a antecipação do exame do mérito nesta oportunidade. Impõe-se considerar, contudo, que a não participação do autor na próxima fase do concurso esvaziaria a demanda, o que torna necessária providência cautelar a fim de assegurar o resultado útil do processo".
Assim, deferiu o pedido de tutela com urgência para assegurar que o candidato possa participar da próxima etapa do certame, avaliação psicológica, e, logrando êxito, possa prosseguir para as demais etapas do concurso.
O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atua no caso.
- Processo: 1084484-13.2021.4.01.3400
Veja a íntegra da decisão.
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