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Danos morais | Entrevista

Haddad não terá de indenizar promotor aposentado em R$ 200 mil

O promotor alegou que teria sido caluniado, difamado e injuriado em uma entrevista concedida pelo ex-prefeito de SP.

Da Redação

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Atualizado às 08:39

O TJ/SP, em julgamento da 20ª câmara de Direito Privado, entendeu que o ex-prefeito de SP Fernando Haddad não deve indenizar o promotor aposentado Marcelo Milani.

O então promotor moveu, em 2018, ação indenizatória contra Fernando Haddad, indicando que teria sido caluniado, difamado e injuriado. O contexto dizia respeito a uma entrevista concedida pelo ex-prefeito para a Revista Piauí em junho de 2017.

Na entrevista, com título "Vivi na pele o que aprendi nos livros", Haddad relata a sua trajetória enquanto ministro da Educação e prefeito da cidade de São Paulo. Em parte da entrevista, faz referência a um episódio em que recebeu a informação de um executivo da Odebrecht sobre uma suposta solicitação de propina do promotor Marcelo Milani para não ajuizar uma ação de improbidade administrativa.

Haddad prossegue na entrevista indicando que após ter repassado a informação recebida para a Corregedoria do Ministério Público, passou a sofrer uma atitude persecutória de Marcelo Milani, o qual teria ajuizado diversas ações de improbidade, sem fundamento.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Haddad não terá de indenizar promotor aposentado em R$ 200 mil.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Em sentença proferida pelo juiz de Direito Fábio Fresca, da 4ª vara Cível de Jabaquara/SP, entendeu-se que houve dano moral em razão da entrevista, condenando Fernando Haddad a indenizar o promotor em R$ 200 mil.

A defesa do ex-prefeito, a cargo dos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça. Os causídicos alegaram que Haddad agiu de forma obediente ao dever que o cargo de prefeito lhe impunha: ao receber uma notícia de um fato grave, envolvendo autoridade pública, levou ao conhecimento das autoridades competentes, com a devida discrição.

A defesa ainda indicou que era natural o sentimento de Haddad sobre a perseguição, visto que todas as ações de improbidade administrativa ajuizadas por Marcelo Milani, ao passar pelo crivo do Poder Judiciário, foram julgadas improcedentes, com severas críticas à atuação do promotor.

Julgamento no TJ/SP

Em julgamento realizado no dia 6 de dezembro, o relator do caso, desembargador Alexandre Malfatti, reverteu a decisão e isentou Fernando Haddad do pagamento de qualquer indenização. Em voto de 68 páginas, acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Álvaro Torres Júnior, refutou todas as alegações do promotor, tecendo considerações sobre a liberdade de manifestação e de pensamento, inclusive de críticas a agentes públicos.

Para o relator, era necessário conferir um tratamento idêntico às partes, considerando que Marcelo Milani teria realizado graves acusações ao ex-prefeito em ações que foram ajuizadas:

"Todavia, o que não se pode admitir, com o devido respeito, é uma autorização apenas para um dos lados. O autor pode se manifestar de maneira dura, ríspida, intensa, áspera. Mas o réu não pode agir com igual patamar. Deve haver uma paridade, até porque contemporâneas e justificadas suas manifestações. Autor e réu manifestaram-se num contexto fático, político e jurídico, em situações não tão distantes no tempo. É preciso compreender essa peculiaridade. E a reação do réu, nas entrevistas, não transbordou um tom de desabafo e de inconformismo."

Apontou também que não ficou demonstrado uma conduta de Fernando Haddad de falsear a verdade:

"O que a petição inicial não afirmou é que o réu inventou e falseou a existência daquela informação transmitida ao Ministério Público sobre um suposto pedido de propina", sendo que a sua atuação teria sido no sentido de buscar a apuração dos fatos: "o que se observou, a partir do enquadramento correto da causa de pedir e dos fatos exposto, foram atitudes do réu, sem um ânimo de ofender, mas de apurar".

Veja o acórdão.

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