STF começa a julgar suspensão de despejos na pandemia
Ministros decidem se referendam, ou não, cautelar proferida por Luís Roberto Barroso.
Da Redação
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Atualizado em 7 de dezembro de 2021 10:01
O plenário virtual do STF analisa, desta segunda-feira, 6, até quarta-feira, 8, se referenda, ou não, decisão do ministro Luís Roberto Barroso que estendeu até março de 2022 a suspensão de despejos e desocupações na pandemia. Até o momento, votaram quatro ministros.
Entenda
Na última quarta-feira, 1, Barroso estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações por conta da pandemia da covid-19. Na decisão, o ministro também estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.
Para o relator, a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.
A decisão liminar foi tomada no âmbito da ADPF 828, a pedido do PSOL e outras entidades da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.
Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (lei 14.216/21) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, apenas para imóveis urbanos.
Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. O ministro deferiu parcialmente a cautelar.
Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.
"Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional - notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África - recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas."
Na decisão, o ministro afirma: "Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses."
Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No entanto, para S. Exa., houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.
"Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial."
Na sessão virtual, Barroso votou no sentido de referendar a liminar. Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Ricardo Lewandowski abriu divergência parcial, no sentido de assegurar a suspensão de desocupações coletivas e despejos de pessoas vulneráveis enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da covid-19.
- Processo: ADPF 828