Justiça Federal marca retorno presencial para 1º/2 e exigirá vacina
Portaria também autoriza o ingresso de público externo em auditórios, bibliotecas, museus e nos demais espaços de uso coletivo das dependências do Conselho até o limite de 50% da respectiva capacidade.
Da Redação
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Atualizado às 14:50
A portaria 590/21, do Conselho da Justiça Federal, estabelece o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1º de fevereiro de 2022, de todos os servidores, estagiários e colaboradores em regime de trabalho remoto.
A norma também autoriza o ingresso de público externo em auditórios, bibliotecas, museus e nos demais espaços de uso coletivo das dependências do Conselho até o limite de 50% da respectiva capacidade.
Para acesso e permanência nas dependências do Conselho será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do produtor do imunizante.
No caso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.
A portaria é assinada pelo ministro Humberto Martins, presidente do Conselho da Justiça Federal.
- Veja a íntegra do texto.