STF atende Flávio Bolsonaro e anula provas no caso do Coaf
No Supremo, Flávio Bolsonaro afirmou que teve sua vida bancária "devassada" em mais de uma década, sem qualquer fundamentação, pelo Coaf e MP/RJ.
Da Redação
terça-feira, 30 de novembro de 2021
Atualizado às 18:29
Devem ser anulados quatro RIF - Relatórios de Inteligência Financeira, compartilhados entre MP/RJ e Coaf no caso das "rachadinhas" de Flávio Bolsonaro. Assim decidiu a 2ª turma do STF na tarde desta terça-feira, 30.
Por maioria, os ministros consideraram que esses relatórios foram produzidos sem supervisão do TJ/RJ e sem que tivesse sido instalado, formalmente, qualquer investigação preliminar contra Flávio Bolsonaro.
- Intercâmbio de informações: MP e Coaf
Flávio Bolsonaro é investigado em inquérito que apura suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que teria ocorrido a partir de arrecadação ilícita de parte dos salários de seus servidores.
Essa denúncia foi feita com base em relatórios trocados entre o MP/RJ e o Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Para o parlamentar, os pedidos realizados pelo parquet fluminense ao COAF, bem como as informações transferidas pelo COAF ao órgão ministerial, não teriam observado as exigências de privacidade e sigilo previstos na Constituição Federal.
Flávio Bolsonaro argumentou que o compartilhamento dos dados teria se dado informalmente, por meio de e-mails e telefonemas, impedindo o controle jurisdicional. Nos Tribunais Superiores, o senador afirmou que sua vida bancária e foi "devassada" em mais de uma década, sem qualquer fundamentação.
Em abril deste ano, a 5ª turma do STJ negou provimento ao recurso de Flávio Bolsonaro. Aquele colegiado considerou que as informações requisitadas pelo MP se referiam a dados que se enquadravam nas hipóteses de comunicação obrigatória pelo Coaf. Consta do acórdão daquele colegiado:
"Em consonância, tem-se que os RIFs gerados pela unidade de inteligência financeira veiculavam somente os dados que já constavam do repositório de informações do COAF, não havendo nenhuma comprovação da alegada fishing expedition." (Processo: RHC 125.463)
Desta decisão, Flávio Bolsonaro recorreu ao STF.
2ª turma do STF
Ao apreciar o caso, o ministro Gilmar Mendes anulou quatro RIFS - Relatórios de Inteligência Financeira, bem como as provas deles decorrentes. O ministro declarou a imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos pelo MP/RJ em relação a Flávio Bolsonaro, considerando que os procedimentos foram abertos "ao arrepio de autorização e supervisão por parte do TJ/RJ".
O relator considerou que quatro RIFs compartilhados entre o Coaf e o MP/RJ foram elaborados e compartilhados em desacordo com as balizas fixadas pelo Supremo em julgamentos anteriores. Gilmar Mendes registrou que a produção desses "RIFs por intercâmbio" aconteceu sem que tivesse sido instalado, formalmente, qualquer investigação preliminar contra Flávio Bolsonaro.
"a produção de peças de informação sem a prévia instalação de procedimento investigativo em relação ao paciente contraria a orientação da própria coordenadoria de segurança e inteligência de divisão de laboratórios de combate à lavagem e corrupção do Rio de Janeiro."
O ministro ponderou que, mesmo que seja admissível a elaboração dos "RIFs por intercâmbio", tal modalidade deve ser cautelosamente conduzida pelo órgão de inteligência financeira, o que não aconteceu, de acordo com Gilmar Mendes: "o Coaf promoveu diligências perante as instituições financeiras para obter detalhes das operações praticadas pelo paciente, que não constavam das informações básicas comunicadas".
Gilmar Mendes, então, concluiu que devem ser anuladas peças de informação constante de quatro RIFs, tendo em vista a produção por encomenda, antes da prévia formalização de investigação contra o paciente, o que constitui "fishing expedition". Migalhas já fez uma reportagem especial sobre o tema, confira aqui.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin, em breve voto, denegou a ordem, divergindo da conclusão de Gilmar Mendes.
- Processo: HC 201.965