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Direito previdenciário | Benefícios em espécie

STF valida auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial

Para o plenário, a lei 14.131/21 reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

Da Redação

domingo, 28 de novembro de 2021

Atualizado às 18:38

O STF declarou a constitucionalidade de norma que autoriza o INSS a conceder, até 31/12/21, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada.

A Corte seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do RGPS.

 (Imagem: Rivaldo Gomes | Folhapress)

STF valida concessão do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica presencial.(Imagem: Rivaldo Gomes | Folhapress)

Pandemia

A lei 14.131/21 é fruto da conversão da MP 1.006/20 e foi editada como medida de auxílio financeiro para os beneficiários do RGPS, ao permitir o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão durante o período da pandemia.

A ANMP - Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais questionava o artigo 6º da norma, com o argumento de que ele teria sido inserido por meio de emenda parlamentar e trataria de "matéria completamente estranha" ao teor original da MP.

Para a relatora, contudo, a emenda parlamentar da qual resultou o dispositivo não se dissocia do tema originário nem da finalidade determinante da MP. Ela lembrou que as agências do INSS ficaram fechadas de março a setembro de 2020, em decorrência da pandemia, fato que acarretou prejuízo para parcela significativa da população que depende dos benefícios previdenciários do RGPS e para os que necessitam do auxílio-doença, cuja concessão depende da realização de perícia médica.

Normativos infraconstitucionais

De acordo com a ministra, a obrigatoriedade de realização de perícias como instrumento para evitar fraudes ao sistema de seguridade social está prevista em leis e atos normativos infraconstitucionais. Portanto, eventuais fraudes ocorridas em razão da sistemática estabelecida pela norma em questão devem ser resolvidas pelos instrumentos de investigação e jurisdição ordinária.

Ela registrou, ainda, que a portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS 32/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (atual ministério do Trabalho) e do INSS estabelece as hipóteses de dispensa da perícia presencial e preserva a competência e a autonomia do perito, que pode concluir, após análise dos documentos, pelo atendimento ou não dos pressupostos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Aumento de despesas

Outro argumento refutado pela relatora foi o de que haveria aumento de despesas. Segundo ela, isso não ocorre porque a norma não estende as hipóteses de auxílio-doença e não coloca em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

Informações: STF.

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