Os contratos da Sabesp com os municípios paulistas
Da Redação
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007
Atualizado em 13 de fevereiro de 2007 11:05
Encontro
Os contratos da Sabesp com os municípios paulistas
Cerca de 250 pessoas entre prefeitos, assessores e técnicos participaram, no dia (8/2), do "Encontro das Cidades Operadas pela Sabesp", promovido pela Associação Paulista de Municípios (APM), na sede da Bovespa. Os debates foram conduzidos pelo sócio Marcos Augusto Perez e pelo consultor Wladimir António Ribeiro.
O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia foi contratado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para prestar consultoria e dar suporte jurídico ao Ministério das Cidades na elaboração do PL que resultou no Marco Regulatório do Saneamento Básico, promulgado no último dia 5/1 pelo Presidente da República. A nova lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e sua política federal.
Na abertura do evento, o presidente da APM, Marcos Monti, salientou que o objetivo do encontro era fornecer informações e esclarecer dúvidas para que as autoridades municipais do Estado de São Paulo pudessem tomar uma posição quanto à renovação, ou não, de contratos com a Sabesp, empresa de saneamento estadual.
Perez destacou que o chamado Marco Regulatório do Saneamento Lei 11.445/07 (clique aqui) representa um passo adiante na disciplina dos serviços públicos no País. E salientou que a nova lei tem como pilares o planejamento, a regulação e o controle social, além de estabelecer uma normatização tarifária mais séria e ajustada à realidade do que a existente em outros setores regulados.
Ribeiro, por seu turno, além de traçar breve histórico do saneamento no Brasil, observou que os municípios dispõem de várias alternativas - se vai negociar o contrato só ou em consórcio com os municípios vizinhos; se assina contrato de programa com a Sabesp; se concede o serviço à iniciativa privada, em grupo ou individualmente; ou se cria um serviço autônomo municipal ou intermunicipal. "É uma questão a ser analisada com cuidado por ser uma escolha que vai marcar a vida do município por 30 anos", advertiu Ribeiro. A Lei 11.445/07 (clique aqui) entra em vigor no próximo dia 22/02/2007.
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Fonte: Edição nº 236 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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