Lewandowski autoriza internação do ex-médico Roger Abdelmassih
O ex-médico foi condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes.
Da Redação
terça-feira, 23 de novembro de 2021
Atualizado em 24 de novembro de 2021 11:35
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu HC, de ofício, para determinar a imediata internação do ex-médico Roger Abdelmassih no Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo.
No STF, a defesa alega que Roger Abdelmassih tem 76 anos e apresenta quadro clínico bastante debilitado. O ex-médico foi condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes.
Decisão do STJ
Em outubro deste ano, A 5ª turma do STJ manteve a decisão monocrática do desembargador convocado Jesuíno Rissato que não conheceu de HC impetrado pela defesa do ex-médico Roger Abdelmassih contra a revogação da prisão domiciliar humanitária. O benefício havia sido cassado pelo TJ/SP.
Naquela decisão, o colegiado considerou que o ex-médico poderia ser submetido a tratamento no cárcere ou em hospital de custódia "(ou outro a ser futuramente determinado, mediante escolta), como qualquer outro apenado".
Desta decisão, a defesa de Abdelmassih acionou o STF argumentando que ele está com 76 anos, apresenta quadro clínico bastante debilitado, "experimenta atualmente considerável piora em seu estado de saúde, necessita de cuidados ininterruptos, medicação constante e em horários diversificados, exames frequentes e específicos, assim como alimentação especial e vigilância contínua, tanto da área médica como de enfermagem".
Hospital Penitenciário de SP
Ricardo Lewandowski concluiu pela concessão do HC de ofício. O relator entendeu que é necessária uma avaliação médica da situação atual de Abdelmassih. O ministro também considerou a internação do ex-médico: "considerado o quadro clínico descrito pela defesa, forçoso concluir também pela internação do ora paciente".
Nesse sentido, Lewandowski concedeu a ordem para:
- determinar a internação imediata do ora paciente no Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo;
- prescrever ao juízo da 1ª vara de Execuções Criminais de Taubaté/SP que solicite, de pronto, novo laudo médio pericial junto ao Instituto Médico Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, que deverá realizar completa e exauriente avaliação clínica do apenado.
O ministro ainda determinou que, após o laudo, o magistrado da execução deverá decidir sobre a situação prisional do ex-médico.
- Processo: HC 209.106
Leia a decisão.