TJ/SP mantém multa de R$ 1,7 milhão a seguradora por telemarketing
Empresa efetuou ligações de telemarketing para números de consumidores inscritos, há mais de 30 dias, no cadastro para bloqueio do recebimento.
Da Redação
sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Atualizado às 14:46
A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa do Procon a companhia de seguros por ter efetuado ligações de telemarketing para números de consumidores inscritos, há mais de 30 dias, no cadastro para bloqueio do recebimento. O colegiado constatou que a empresa confirmou a realização das ligações e que a multa, de R$ 1,7 milhões, mostra-se razoável e proporcional à natureza, à gravidade das infrações e ao porte da infratora.
A companhia de seguros pleiteou a nulidade de processo administrativo que culminou com aplicação de multa sancionatória de R$ 1.787.083,50, imposta por ter efetuado ligações de telemarketing para os números de linhas telefônicas de consumidores que estavam inscritos, há mais de 30 dias, no cadastro para bloqueio do recebimento.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Coimbra Schmidt, observou que a empresa confirmou a realização das ligações não consentidas. "Não refutou, em nenhum momento, que foram efetuados os trinta e sete telefonemas para consumidores inscritos há mais de trinta dias no cadastro de bloqueio", destacou.
Para o magistrado, é irrelevante o fato de a empresa ter terceirizado o serviço de telemarketing ativo, sendo solidariamente responsável pelos atos praticados por seus contratados para tal finalidade.
"A análise do processo administrativo, não revela qualquer omissão de formalidades ou inobservância de procedimentos essenciais, valendo dizer que a parte dele foi notificada, apresentou defesa, houve parecer técnico do órgão processante, além de recurso administrativo."
O magistrado salientou, ainda, que o valor da multa, já reduzido após o acolhimento do recurso administrativo, mostra-se razoável e proporcional à natureza e à gravidade das infrações e ao porte da infratora, uma das maiores empresas do ramo.
Diante disso, negou provimento à apelação.
- Processo: 1011064-64.2019.8.26.0053
Veja a decisão.