Operação Drenagem: STJ anula decisões de interceptação telefônica
Para colegiado, as decisões careceram de fundamento idôneo.
Da Redação
terça-feira, 16 de novembro de 2021
Atualizado às 16:33
Por não possuir fundamento idôneo para deferir medida cautelar, a 6ª turma do STJ declarou nulas decisões que determinaram a interceptação telefônica em desfavor de paciente da Operação Drenagem. O caso trata de suposta prática de crimes contra a Administração Pública e de lavagem de capitais.
Defesa de empresário denunciado no âmbito da Operação Drenagem pede habeas corpus para declarar a nulidade das decisões de quebra de sigilo supostamente genéricas, bem como determinar o desentranhamento das provas ilicitamente obtidas por meio de interceptações telefônicas.
O MP aponta para a suposta prática de crimes contra a Administração Pública e de lavagem de capitais, com a ocultação de bens e valores por meio da utilização de "laranjas" e contas de passagem.
O relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou que o pedido de interceptação telefônica foi requerido pelo prazo legal, a partir do requerimento de autoridade competente, para apurar práticas de infração penal apontando indícios razoáveis de autoria e a indispensabilidade do meio de prova.
No entanto, o ministro destacou que a Corte estadual não previu expressamente que os fundamentos da representação deram suporte à decisão, o que constituiria meio apto a promover a formal incorporação ao ato decisório da motivação reportada como razão de decidir, carecendo assim de fundamento idôneo para deferir a medida cautelar.
"A impetração evidenciou inquestionável constrangimento legal no acórdão, cabendo ao desembargador verificar e invalidar as provas decorrentes das interceptações telefônicas anuladas, considerando a Teoria do Fruto da Árvore Envenenada."
Assim, concedeu a ordem para declarar nulas as decisões que determinaram a interceptação telefônica e a prorrogação deferidas em desfavor do paciente. A decisão foi unânime.
- Processo: HC 654.131