Suspensa liminar que permitiu voto de advogados inadimplentes no RJ
Caso foi analisado em regime de plantão pelo desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, do TRF da 2ª região.
Da Redação
domingo, 14 de novembro de 2021
Atualizado às 08:34
Em regime de plantão, o desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, do TRF da 2ª região, suspendeu liminar que permitiu o voto de advogados inadimplentes nas eleições da OAB/RJ, que ocorrerão na próxima terça-feira, 16.
Trata-se de ação civil pública interposta pela ABRADECONT - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador em face da OAB/RJ para permitir a participação de todos os advogados devidamente inscritos na OAB/RJ nas eleições a serem realizadas em 2021, afastando o impedimento de participação em decorrência de inadimplência.
Em liminar, a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª vara Federal do RJ, acatou o pedido. A magistrada considerou que encontram-se presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada, especialmente, a probabilidade do direito, uma vez que, nos termos da legislação em vigor, a inadimplência do advogado com relação ao pagamento das anuidades não suspende o registro nem o impede de exercer a profissão.
Desta decisão, a OAB/RJ interpôs agravo de instrumento, que foi analisado em regime de plantão.
"Sem que se avance sobre o mérito, há sinais de direito em favor da agravante, e o tema já veio ao Judiciário em feitos recentíssimos", disse o desembargador.
Ele citou, também, decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que considerou legítima a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB.
Assim sendo, deferiu o pedido para suspender a liminar.
- Processo: 5016242-19.2021.4.02.0000
Veja a decisão.