STF começa julgar desconto linear em mensalidades na pandemia
O plenário decidirá se os descontos lineares dados por ordens judiciais ofendem princípios da competência privativa da União e do valor social da livre iniciativa.
Da Redação
quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Atualizado às 18:42
Nesta quinta-feira, 11, o plenário do STF deu início ao julgamento de duas ações que pedem a suspensão de todas as decisões judiciais que concederam compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da covid-19. Na pandemia, Migalhas noticiou algumas decisões de Tribunais, que concederam (ou mantiveram) descontos de de 30%, 50%, nas mensalidades escolares.
O julgamento de hoje contou com as manifestações das partes e o voto preliminar da ministra Rosa Weber, a relatora. Rosa conheceu da ADPF 706 e conheceu parcialmente da ADPF 713. O mérito será julgado na próxima semana.
Ações
As arguições foram ajuizadas pelo Crub - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades, e pela Anup - Associação Nacional das Universidades Particulares, autora da ADPF 713. As duas entidades pedem o deferimento de medida liminar com urgência, devido ao risco decorrente dos descontos obrigatórios em mensalidades, semestralidades e anuidades escolares.
As duas entidades pedem o deferimento de medida liminar com urgência, devido ao risco decorrente dos descontos obrigatórios em mensalidades, semestralidades e anuidades escolares.
Nas iniciais, por exemplo, as instituições citam que tanto no Rio de Janeiro, quanto em Alagoas, aplicaram-se os descontos de maneira linear, "independentemente de demonstração específica de redução de custos ou da real necessidade econômico-financeira de estudantes e responsáveis".
O Conselho e a Instituição argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades.
Consideram ainda a medida injusta, pois o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.