Como será a primeira eleição online da OAB?
Cinco Estados permitiram o voto de forma digital pela primeira vez na história do pleito.
Da Redação
terça-feira, 9 de novembro de 2021
Atualizado às 14:25
A pandemia da covid-19 tornou cada vez mais comum o mundo virtual. Mas, não só este fator, como também a evolução tecnológica, trouxe para as eleições da OAB deste ano a possibilidade de as votações serem 100% online.
Em agosto, o Conselho Federal da OAB aprovou à unanimidade a realizações das eleições para a Ordem por meio da internet. O projeto foi liberado para os Estados que fizeram o requerimento prévio para a modalidade: DF, MA, SC, PR e RS.
Migalhas analisou como será a primeira eleição digital da história da OAB nesses Estados. Confira!
OAB/DF
No DF, a votação por meio do sistema online pode ser de duas formas: por meio da certificação digital ou senha de acesso.
Na primeira modalidade, o advogado ou advogada acessa o site de votação com o seu certificado digital pessoal (certificação CNPJ não é válido). A segunda forma é acessando com a senha que o eleitor receberá por código no e-mail cadastrado ou via SMS no número de celular.
Estarão aptos a votar todas as advogadas e os advogados inscritos adimplentes com o pagamento das anuidades. Os que regularizaram sua situação até 21 de outubro por meio do programa Recupera poderão votar. Para ser adimplente é necessário quitar débitos à vista ou ao menos uma parcela, e não existir parcela em atraso.
OAB/MA
Os advogados votantes no MA, devem acessar o site oficial das eleições, entrar com o CPF, realizar a autenticação com o certificado digital ou certificado em nuvem e autenticar.
A votação no Estado pela internet só poderá ser efetuada mediante a autenticação com certificado digital.
No MA, o eleitor que não tem acesso à internet poderá se dirigir aos pontos de votação presenciais disponibilizados na seccional e nas subseções da OAB/MA, além dos escritórios compartilhados localizados no bairro da Cohab, em São Luís/Ma, e da cidade de Imperatriz.
OAB/SC
Para o eleitor de SC, será possível escolher entre três formas de computar o voto e todas as alternativas fazem uso do sistema oferecido pela plataforma Webvoto. Assim, os profissionais acessarão o site da OAB/SC no link "Eleições OAB/SC" e farão sua identificação de acordo com a modalidade escolhida:
Online com certificação digital: nesse formato, os profissionais acessam o sistema de votação utilizando como forma de autenticação as suas certificações digitais pessoais. Lembrando que a certificação CNPJ não é válida nessa opção.
Online com senha de acesso: para acessar o sistema com uma senha de acesso, os eleitores deverão assinalar tal preferência clicando em "receber senha por e-mail ou por SMS" no próprio site da plataforma Webvoto que estará disponível no Portal da OAB/SC no dia da eleição. Será necessário ter em mãos o número de segurança da carteira da OAB para validação do advogado.
Online nos locais de votação: advogados e advogadas também poderão participar das eleições através de computadores que estarão disponíveis nos locais indicados em anexo da Resolução CP Nº 57/2021. Na data, os profissionais devem estar munidos de um documento de identificação com foto.
OAB/PR
No PR também será adotado o sistema de votação online Webvoto. A votação ocorrerá de modo online no site das eleições ou no aplicativo OAB Digital.
O acesso ao sistema de votação se dará via certificado digital ou login e senha, gerado na hora no próprio sistema, via utilização de computador, tablet ou celular. No caso de o eleitor não conseguir acessar o sistema, serão disponibilizadas, na sede da seccional e das subseções, urnas virtuais a fim de se garantir o voto.
OAB/RS
Através do Webvoto, os advogados do RS poderão escolher três formas de votar: com certificação digital, senha de acesso ou nos locais de votação.
Escolhendo certificado digital, basta acessar o site com ele. Na modalidade senha de acesso, o advogado ou advogada receberá o código no e-mail de cadastro ou via SMS no número de celular.
Se o eleitor preferir se deslocar para uma das 150 selões eleitorais, deve estar com sua credencial profissional e/ou documento com foto.