8 a 2: STF mantém suspensa execução do "orçamento secreto"
Seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Da Redação
quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Atualizado às 14:36
O plenário do STF formou maioria (8 a 2) para manter liminar da ministra Rosa Weber que determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas "emendas do relator" relativas ao orçamento deste ano. O caso envolve o chamado "orçamento secreto".
A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.
A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
A sessão virtual extraordinária teve início à 0h da terça-feira, 9, e o término está previsto para às 23h59 da quarta, 10.
Veja como cada ministro votou até o momento:
Entenda o caso
A decisão foi tomada conjuntamente em três ADPFs ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo PSB (ADPF 851) e pelo PSOL (ADPF 854).
Segundo alegam os partidos, existe um "esquema montado pelo governo federal" para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.
Aumento expressivo
Na decisão liminar da última sexta-feira, 5, Rosa Weber observou que o TCU, ao julgar as contas do presidente da República referentes a 2020, verificou aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%) sem que fossem observados quaisquer parâmetros de equidade ou eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos recursos alocados.
Constatou, ainda, a inexistência de critérios objetivos, orientados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência para a destinação dos recursos, além do comprometimento do regime de transparência, pela ausência de instrumentos de prestação de contas (accountability) sobre as emendas do relator-geral.
Descaso
Para a ministra, os dados apontados pelo TCU revelam o descaso sistemático do Congresso Nacional e dos órgãos centrais do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública, com as diretrizes da governança, do controle interno e da transparência das ações governamentais e com a participação social ativa na promoção da eficiência da gestão pública e do combate à corrupção.
"Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas."
Para a relatora, é incompatível com a forma republicana e o regime democrático a validação de práticas institucionais por órgãos e entidades públicas que promovam o segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, à efetuação de despesas e à destinação de recursos financeiros, "com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado".
Na sessão virtual, Rosa Weber votou pelo referendo da liminar e foi acompanhada por Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Divergência parcial
O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora e votou pela liberação das emendas do relator, desde que seja "assegurado amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução".
"O congelamento das fases de execução dessas despesas se afigura dramático principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação."
Em seguida, Nunes Marques também discordou parcialmente de Rosa Weber e votou para deferir parcialmente o pedido de medida cautelar, de modo a, tão somente, reconhecendo a contrariedade aos princípios da transparência e da publicidade, exortar o Congresso Nacional a proceder, considerado o exercício 2022, ao aperfeiçoamento legislativo de tramitação das normas orçamentárias.
"Com isso, ressalvo o orçamento dos exercícios 2020 e 2021, por entender que a tramitação e execução das leis orçamentárias, ainda que passíveis de críticas, atenderam às normas então vigentes."
O ministro afastou, ainda, a suspensão integral e imediata da execução dos recursos orçamentários oriundos do identificador RP 9 referente ao orçamento do exercício 2021, por vislumbrar na medida potencial de acarretar severo prejuízo à continuidade das políticas públicas planejadas, especialmente às voltadas a saúde.