Flamengo obtém vitória em processo de marca no Paraguai
Cidadão paraguaio requereu o registro para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai com o nome "CRF Flamengo".
Da Redação
quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Atualizado às 17:31
O Flamengo conseguiu decisão importante no Paraguai, em processo de impugnação a um pedido de registro da marca "CRF FLAMENGO". Um cidadão paraguaio requereu o registro para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai, sem a devida autorização ou licença do clube Brasileiro.
Representado pelo escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello Advogados, o clube carioca tomou as medidas legais cabíveis no Paraguai para fins de impugnar o pedido de registro no país vizinho junto a DINAPI, órgão equivalente ao INPI, no Brasil.
O diretor de assuntos marcarios litigiosos, Héctor Samaniego, ressaltou que as marcas pretendem identificar produtos de classes relacionadas, o que agrava o risco de confusão. Para ele, basta pronunciar ambas as denominações para notar as similitudes gráficas e fonéticas que existem.
"A marca solicitada reproduz quase integralmente em sua denominação a denominação utilizada pela marca oponente, só se diferem nas letras iniciais 'CRF'. Essa similitude gráfica e fonética traz a possibilidade de confusão/associação de marcas pelo público consumidor."
A direção considerou que a marca solicitada pelo paraguaio não reuniu requisitos de novidade, especialidade e originalidade, e se incurso na causa proibitiva de registro da lei 1.294/98 do país.
Assim, declarou procedente o pedido para negar a solicitação de registro da marca CRF Flamengo y Etiqueta.
Legislação dos países
Segundo a advogada Claudia Maria Zeraik, sócia da banca que atuou no caso, a legislação da maioria dos países proíbe o registro de marcas famosas ou notoriamente conhecidas em nome de terceiros.
"O fato de o clube carioca ter agido preventivamente e tomado as medidas legais cabíveis tempestivamente foi fundamental para reprimir a tentativa de registro desta marca pelo referido cidadão paraguaio, que poderia ocasionar uma perigosa fabricação e comercialização de artigos esportivos piratas no Paraguai, com possíveis reflexos (contrabando) para o mercado Brasileiro."
- Processo administrativo: 9.105/18
Veja a decisão.