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Futebol

Fifa é condenada a indenizar inventor do spray de barreira

A Fifa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e um valor que ainda será calculado por danos materiais.

Da Redação

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Atualizado às 16:45

A Fifa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e um valor que ainda será calculado por danos materiais pelo uso do spray que os árbitros utilizam para marcar a posição das barreiras no futebol. A decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, que aceitou recurso da Spuni, empresa de produtos esportivos que alega ter registrado a patente do spray há 21 anos.

 (Imagem: Caio Guatelli/Folhapress)

O spray de barreira é um aerossol para marcação do campo de jogo com uma espuma volátil.(Imagem: Caio Guatelli/Folhapress)
 

Na Copa do Mundo de 2014, a Fifa teria utilizado o produto, mas coberto o nome da empresa, com a qual ainda não tinha chegado a um acordo pela compra da patente. O valor da indenização também corresponde, de 2012 até o fim da exclusividade da patente da Spuni no Brasil, a todas as partidas oficiais organizadas no país ou por suas confederações hierarquicamente subordinadas.

A ação contra a Fifa foi ajuizada em 2017 pela Spuni. O pedido de indenização foi negado no primeiro grau e a empresa recorreu.

Para o desembargador relator Francisco de Assis Pessanha Filho, a Fifa "após reiterada utilização gratuita do produto, transferência de expertise e promessas de compra da patente, atuou em flagrante má-fé negocial, violando o nome da empresa autora e quedando-se inerte na concretização do negócio jurídico".

Spray de barreira

O sistema do spray de barreira consiste em um aerossol para marcação do campo de jogo com uma espuma volátil, que desaparece em questão de segundos e modificou o futebol de maneira substancial. O cumprimento da regra de distância para as faltas gerou dinamismo, mais tempo de bola rolando e mais gols. A Spuni obteve a patente do produto em 44 países.

A Spuni é defendida pelos escritórios Navarro, Botelho, Nahon & Kloh Advogados e Teixeira Zanin Martins Advogados.

  • Processo: 0314313-89.2017.8.19.0001

Leia a íntegra do acórdão.

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