Homem prova inocência com perícia grafotécnica e MP/SC retira denúncia
A punibilidade acabou sendo extinta porque o verdadeiro autor dos delitos já faleceu.
Da Redação
quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Atualizado às 14:14
Homem acusado de receptação, que chegou a ter sua prisão preventiva decretada, conseguiu provar na Justiça que não era o verdadeiro autor do delito através de uma perícia grafotécnica - que analisa assinaturas para saber se são da mesma pessoa. Decisão é do juiz de Direito Felippi Ambrosio, da 2ª vara Criminal de Joinville/SC.
O réu foi indiciado por receptação de veículo roubado, adulteração da identificação deste, além de possuir e disparar arma de fogo. Após sua prisão preventiva ser decretada, ele compareceu aos autos pedindo sua absolvição sumária diante da inépcia da denúncia, uma vez que não haveria provas de autoria e da correta identificação do acusado.
O MP/SC, por sua vez, diante da dúvida sobre a autoria do delito, requereu a realização de perícia grafotécnica a fim de identificar a pessoa responsável pela prática das infrações penais.
A diligência foi deferida pelo juízo, que, por precaução, determinou também a revogação do mandado de prisão emitido em desfavor do réu, até a conclusão da perícia.
O laudo foi elaborado e concluiu a perita responsável que:
"As evidências observadas suportam moderadamente a hipótese de que os grafismos questionados não foram produzidos pela mesma pessoa que forneceu o documento padrão de confronto."
O Ministério Público do Estado, então, aditou a denúncia para retificar a prática dos delitos a outra pessoa, requerendo sua prisão preventiva.
Antes de receber a nova denúncia, o magistrado declarou extinta a punibilidade do verdadeiro acusado, pois ele já é falecido.
A defesa do homem que provou sua inocência foi feita pelo advogado Thiago Teza Gonsalves.
- Processo: 0000324-32.2020.8.24.0038
Veja a decisão.