Barroso permite posts de jornalista sobre assessor acusado de racismo
Filipe Martins, assessor para assuntos internacionais da presidência da República, foi acusado de fazer gesto racista durante evento no Senado Federal.
Da Redação
terça-feira, 26 de outubro de 2021
Atualizado às 16:31
Nesta terça-feira, 26, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu medida cautelar e restabeleceu postagens no Twitter do jornalista Leonardo Attuch que seriam em referência a Filipe Martins, assessor para assuntos internacionais da presidência da República acusado de fazer gesto racista durante evento no Senado Federal.
Entenda o caso
Filipe Martins, que é assessor para assuntos internacionais da presidência da República, teria realizado, em evento no Senado Federal, gesto utilizado por movimentos extremistas, com simbologia ligada à supremacia branca. Segundo a decisão de Barroso, as imagens de fato sugerem essa possibilidade e inúmeros órgãos de imprensa as interpretaram nesse sentido.
No dia seguinte ao evento, o jornalista Leonardo Attuch fez duas postagens em sua conta no Twitter, que continham os seguintes textos: "Judeus querem punição ao nazista" e "Já prenderam o nazistinha?". Nenhuma das duas postagens citou o nome do assessor.
Na esfera criminal, Filipe Martins foi denunciado pela prática do crime de racismo. A denúncia foi recebida, com a instauração da respectiva ação penal. Porém, em 1º grau de jurisdição, o réu veio a ser absolvido.
Em âmbito cível, o assessor ajuizou ação ordinária em face de Leonardo Attuch, em que pede a remoção das postagens em questão e o pagamento de indenização por danos morais. No âmbito dessa mesma ação, foi proferida a decisão reclamada, em que se determinou a remoção parcial do conteúdo considerado ofensivo por Filipe Martins.
Na reclamação ao Supremo, Leonardo argumenta que a decisão impugnada constitui "inegável ato de censura" e que as postagens não fazem referência ao nome de Martins e, ainda que o fizessem, seriam legítimas porque fundadas em ato que ele efetivamente praticou.
Liberdade de expressão
Ao deferir a cautelar, o ministro Barroso ressaltou que o STF tem reconhecido o caráter preferencial da liberdade de expressão na Constituição brasileira, por ser elemento essencial para (i) a manifestação da personalidade humana, (ii) a democracia, por propiciar a livre circulação de informações, ideias e opiniões e (iii) o registro da história e da cultura de um povo.
"Evidentemente, a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e pode eventualmente ter que ser ponderada com outros direitos e interesses coletivos. A propósito, no mundo contemporâneo, além da imprensa tradicional, também as mídias sociais se tornaram relevante esfera pública para circulação de informações, ideias e opiniões. Sujeitam-se, assim, à mesma proteção e aos mesmos limites."
No entendimento do relator, no caso em tela a liberdade de opinião e de crítica deve ser preservada.
"No caso em exame, merecem destaque: (i) o fato de que não foi citado o nome da pessoa que se sentiu ofendida; e (ii) o próprio Ministério Público e o juiz que recebeu a denúncia consideraram plausível a prática do gesto de supremacia branca, concepção que remete ao nazismo. Além disso, as postagens questionadas foram feitas antes da decisão absolutória de 1º grau. E, de todo modo, a presunção de inocência não é obstáculo à interpretação razoável dos fatos em sentido diverso ao que tenha sido feito pelo Juízo."
Por esses motivos, deferiu a cautelar para suspender os efeitos da decisão reclamada, restabelecendo as postagens suprimidas.
O advogado Cristiano Zanin (Teixeira Zanin Martins Advogados) atuou no caso.
- Processo: Rcl 48.723
Leia a decisão.
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