Patente: Ministro Buzzi não acolhe alegação de contrafação de empresa
Uma empresa havia divulgado informações inverídicas contra outra, o que ensejou interrupção de vendas de produto da ofendida.
Da Redação
segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Atualizado às 18:13
O ministro Marco Buzzi, do STJ, manteve decisão do TJ/SP que determinou reparação, por uma empresa de comércio de massa fina, a Saint-Gobain Quartzolit, em ação envolvendo suposta violação de patente. O ministro observou que o Tribunal paulista já havia concluído pela ausência de configuração da contrafação pela Saint-Gobain.
Na origem, trata-se de ação proposta pela Saint-Gobain Quartzolit contra uma empresa de comércio de massa fina. O litígio versava sobre atos de concorrência desleal, praticados pela empresa de massa fina - ela afirmava para o mercado e para revendedores que a Saint-Gobain estava violando patente da argamassa.
O TJ/SP entendeu que ficou evidente que a Saint-Gobain Quartzolit deveria ser indenizada, pois a outra empresa divulgou perante o mercado e notificou revendedores do produto fabricado pela autora de suposta ocorrência de contrafação, "que ao final se revelou inverídica", concluiu o Tribunal paulista.
"Interrupção de vendas de produto da autora por duas grandes varejistas, em virtude da notificação ilícita."
Desta decisão, a empresa de comércio de massa fina buscou o STJ aduzindo que atuou dentro dos limites do seu direito que fora concedido ao exercício da patente.
Negativa de provimento
Ao apreciar a demanda, o ministro Marco Buzzi negou provimento ao recurso da empresa. O ministro observou que o T/SP já havia concluído pela ausência de configuração da contrafação praticada pela Saint-Gobain Quartzolit.
O ministro explicou que acolher o recurso da empresa ensejaria o revolvimento das provas constantes dos autos, "providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ".
"Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal, no sentido de reconhecer que a recorrente teria agido dentro dos limites do seu direito que fora concedido ao exercício da patente, na forma como posta, ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ."
Assim, e por fim, o ministro não atendeu ao pedido da empresa.
A banca Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados atuou no caso defendendo a empresa autora.
- Processo: AREsp 1.309.835
Leia a decisão.
_______