MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Google deve excluir das buscas matéria com conteúdo inverídico
Exclusão de conteúdo

TJ/SP: Google deve excluir das buscas matéria com conteúdo inverídico

A reportagem dizia que um peruano assumiu envolvimento com tráfico de drogas, quando na realidade isto não aconteceu.

Da Redação

sábado, 30 de outubro de 2021

Atualizado às 07:24

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obrigou o Google a retirar de seus mecanismos de busca reportagem com informações deturpadas sobre o caso de um peruano acusado de envolvimento com tráfico de drogas. No entendimento do colegiado, quando identificados os verdadeiros autores de uma publicação que ofende indevidamente a imagem e a honra de uma pessoa, cabe responsabilidade ao mecanismo de busca para remover o conteúdo e dar efetividade à tutela jurisdicional conferida ao autor de ação indenizatória.

 (Imagem: Unsplash)

Google deve retirar conteúdo deturpado de mecanismos de buscas(Imagem: Unsplash)

No caso em questão, a reportagem, publicada em um site, dizia que o autor da ação "assumiu que comprou droga na Bolívia e levaria para São Paulo". Contudo, o peruano alegou que a notícia é inverídica, já que nunca assumiu a autoria do crime e também foi posteriormente inocentado pela Justiça.

Em 1º grau, o Google foi condenado a retirar a página de seus mecanismos de busca. Desta decisão, houve interposição de recurso.

Limite excedido

O relator da apelação foi o desembargador José Carlos Ferreira Alves, que votou por negar provimento ao recurso do Google. Segundo o magistrado, é viável a condenação da empresa à retirada excepcional do conteúdo de seu buscador.

"Neste quadro, cumpre reconhecer uma situação excepcional, de modo que o direito à intimidade e ao esquecimento, materializados pela proteção dos dados pessoais do envolvido, deverá prevalecer ao direito amplo da informação, tudo com o fim de viabilizar o respeito à dignidade da pessoa humana."

Na avaliação do relator, a sentença não merece reparo, afinal, não se trata de "desindexar" todo o conteúdo relacionado ao nome do autor constante de seu site de busca, mas sim desindexação restrita à notícia mencionada.

A decisão entre o colegiado foi unânime.

O advogado Eduardo Carvalho atuou na causa pelo peruano.

Leia o acórdão.  

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...