MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hospital ressarcirá sapato branco comprado por técnica de enfermagem
Trabalhista

Hospital ressarcirá sapato branco comprado por técnica de enfermagem

A concessão dos calçados estava prevista em norma coletiva, mas os uniformes não eram oferecidos em quantidade suficiente.

Da Redação

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Atualizado às 14:29

A 2ª turma do TST manteve decisão que condenou a Santa Casa de Porto Alegre/RS ao ressarcimento dos valores gastos com calçados brancos por uma técnica de enfermagem, cujo uso era exigido na sala de cirurgia. A norma coletiva previa o fornecimento obrigatório de uniformes e de calçados, e a instituição não comprovou ter cumprido a obrigação.

 (Imagem: Istock Photo.)

Hospital deve ressarcir técnica por sapatos brancos exigidos em sala de cirurgia.(Imagem: Istock Photo.)

Durante quatro anos, a técnica de enfermagem atuou no bloco cirúrgico da Santa Casa. Dispensada em julho de 2014, ela ajuizou ação trabalhista para requerer, entre outros itens, o ressarcimento do gasto com, no mínimo, dois pares de sapatos brancos por ano de trabalho. Segundo ela, os uniformes não eram oferecidos em quantidade suficiente, e, na maioria das vezes, tinha de comprar os sapatos, que não eram fornecidos.

O hospital, em sua defesa, sustentou que os sapatos não faziam parte do uniforme exigido e que os empregados podiam usar os de uso pessoal.

Norma coletiva

O TRT da 4ª região manteve a sentença, que condenou a empregadora a pagar R$ 250 por ano de trabalho, a título de ressarcimento pelos calçados. O Tribunal constatou que a norma coletiva previa o fornecimento obrigatório de uniformes e de calçados. Considerou, ainda, que a empresa não fez prova do fornecimento do sapato e testemunhas confirmaram que o material não era concedido. 

No agravo de instrumento em que buscava ver seu recurso examinado no TST, a empregadora alegou que seria ônus da trabalhadora comprovar a exigência específica da utilização de sapatos brancos, o que não teria sido feito. 

Contudo, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que a técnica de enfermagem havia provado, por meio de prova testemunhal, a exigência de utilização dos calçados. "É fato público e notório que, em ambiente hospitalar, são utilizados sapatos brancos, especialmente em sala de cirurgia", concluiu.

Diante disso, negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime.

Informações: TST.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...