Técnico de informática é condenado por ameaças de vazar fotos íntimas
Uma mulher levou seu computador, onde estavam armazenadas as fotos íntimas, para conserto em loja de informática. O técnico, então, enviou à mãe da cliente as fotos íntimas e pediu dinheiro para não divulgar as imagens.
Da Redação
segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Atualizado em 19 de outubro de 2021 09:32
O juízo da 3ª vara Criminal de Brasília condenou um técnico de informática à pena de cinco anos e seis meses de reclusão e de 15 dias-multa pelos crimes de extorsão, estelionato e por ameaçar divulgar cenas de nudez de uma cliente. O técnico de informática deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.
Denúncia
De acordo com o MP/DF, em março de 2019, uma das vítimas levou o computador, onde estava armazenada fotos íntimas, para conserto em loja de informática. Na ocasião, foi-lhe solicitada senha de acesso para a instalação de programas, visando o reparo.
Dois meses depois, o técnico teria enviado à mãe da cliente foto da dona do computador contendo cenas íntimas, sem o consentimento, com o intuito de obter vantagem econômica nos valores de R$ 1,7 mil e R$ 2 mil.
O denunciado também teria usado os dados do cartão de crédito de uma das vítimas para obter vantagem no valor de R$ 51 mil. Diante disso, o MP/DF pediu a condenação do técnico.
Constrangimento
Ao julgar o caso, o juízo da 3ª vara Criminal de Brasília observou que as provas mostram que o acusado constrangeu uma das vítimas, ao ameaçar expor as fotos de nudez da filha, para obter vantagem econômica de forma indevida.
Para o juiz, há "robusto acervo probatório" em desfavor do técnico. "Como se vê, foram apresentados de forma firme e coesa, e, associados à confissão espontânea do acusado, ratificam integralmente os elementos indiciários que subsidiaram a denúncia", registrou o juízo.
"A condenação do réu se impõe."
Dessa forma, o técnico foi condenado a cinco anos, seis meses de reclusão e 15 dias multa pelos crimes de extorsão, estelionato e por ameaçar divulgar cenas de nudez da cliente.
Informações: TJ/DF.