Adiada análise de representação sindical de micro e pequenas empresas
Ministro Fachin pediu destaque e retirou o caso do plenário virtual.
Da Redação
segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Atualizado às 14:01
O ministro Edson Fachin, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual recurso extraordinário que analisará a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Agora, o caso será julgado pelo colegiado durante a sessão plenária, em data a ser definida.
O RE, apresentado pelo Simpi - Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo, discute se a entidade possui, ou não, representatividade sindical em relação às micro e pequenas empresas com até 50 empregados e, em consequência, se tem direito a receber contribuição sindical. A discussão é feita com base nos princípios constitucionais da liberdade e da unicidade sindical, bem como no tratamento diferenciado dispensado a esse tipo de empresa pela Constituição (artigo 8º, incisos I e II; e artigos 146, 170 e 179).
No STF, o Simpi questiona acórdão do TST, que manteve decisão de primeira instância, a qual impediu que a entidade fosse ressarcida pelo Sindinstalação - Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo, em razão de contribuições sindicais pagas por micro e pequenos empresários a esta entidade.
O Simpi sustenta que o pagamento foi ilegal, visto que desde 1994 a entidade possui registro no ministério do Trabalho e Emprego como representante das empresas industriais com até 50 empregados no Estado, independente da forma de produção ou da natureza da atividade desenvolvida. Alega também que existe acordo judicial firmado com a Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de SP, que garante a representatividade do requerente (Simpi) em relação às micro e pequenas indústrias artesanais em SP.
O relator do caso, que tem repercussão geral reconhecida, é o ministro Dias Toffoli.
- Processo: RE 646.104