Presidente do TST é contra trabalho remoto permanente para magistrados
Maria Cristina Peduzzi registrou que a atuação presencial é a regra geral, "pois o juiz não é um simples preposto". O presidente do CNJ, ministro Fux, já adiantou que a regulamentação do trabalho remoto para magistratura virá após amplo debate participativo.
Da Redação
quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Atualizado às 11:54
Nesta quarta-feira, 13, o CNJ iniciou audiência pública sobre trabalho remoto para a magistratura. A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, já se manifestou sobre a proposta: S. Exa é contra o texto de regulamentação do trabalho remoto ordinário para magistrados, mesmo quando superada a situação da pandemia da covid-19.
Peduzzi registrou que a atuação presencial é a regra geral, "pois o juiz não é um simples preposto".
"É a própria expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Trata-se de aspecto inerente ao papel que exerce de representar o Estado nas mais distantes e diversas localidades do país."
Importância do juiz presencial
No âmbito da Justiça do Trabalho, a presidente do TST destacou a importância de o juiz vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua, pois esses aspectos relevantes auxiliam na formação do seu convencimento.
"Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região (...) É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes."
Após a audiência, Maria Cristina Peduzzi também se manifestou no Instagram e explicou a posição do Tribunal do Trabalho. A presidente reconheceu a importância do trabalho remoto em uma crise sanitária, mas defendeu o trabalho presencial dos juízes, quando superada a pandemia.
Em audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta quarta-feira (13), manifestei-me pela rejeição de proposta de regulamentação do trabalho remoto em caráter permanente para magistrados. Referi que o juiz é a expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Acentuei que o primeiro e mais evidente obstáculo à realização de trabalho remoto ordinário pelos magistrados está no art. 93, VII, da Constituição da República, que impõe ao juiz titular residir na respectiva comarca, como regra geral. Destaquei que o interesse republicano é o que deve prevalecer e este se materializa no constante aperfeiçoamento do sistema jurisdicional, na defesa da sociedade, no juiz que decide os conflitos com eficiência, celeridade, próximo do jurisdicionado". Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região. É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes. A audiência e sessões telepresenciais, na situação excepcional de emergência sanitária que vivenciamos, mostrou-se valioso instrumento à continuidade da atividade jurisdicional. Mas não podemos esquecer que seu uso deve ser sempre orientado pelo interesse da Administração e dos jurisdicionados, e não por conveniência do juízo.
Audiência pública
O debate sobre o tema, no entanto, não foi encerrado. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, já adiantou que a regulamentação do trabalho remoto para magistratura virá após amplo debate participativo aberto à advocacia, à sociedade civil e aos próprios magistrados.
Assista à integra do início do debate do tema: