PRF: Homem que tem um rim continuará em concurso para policial
Para magistrado, banca não considerou quadro atual do candidato, mas potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde.
Da Redação
sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Atualizado às 18:36
Um candidato de concurso para policial rodoviário Federal, considerado inapto na avaliação de saúde por possuir apenas um rim, continuará no certame. Assim decidiu o juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª vara Cível da SJ/DF.
O candidato alegou que se inscreveu em concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal e foi aprovado nas provas objetiva e discursiva, e no exame de capacidade física e na avaliação psicológica.
Segundo o candidato, após a entrega de todos os exames médicos previstos no edital, para a etapa de avaliação de saúde, foi considerado "temporariamente inapto".
A banca o considerou inapto por ser portador de agenesia renal, assinalando se tratar de alteração "que será potencializada com as atividades a serem desenvolvidas"
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que qualquer exigência ou condicionante para o desempenho de função pública deve guardar compatibilidade com as atribuições do correspondente cargo.
Para o magistrado, a conclusão alcançada pela banca examinadora, aparentemente não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do candidato, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde.
"Em que pese se trate de questão a desafiar perícia, o relatório médico emitido por nefrologista apresentado pelo autor sugere expressamente a inexistência de óbice atual ao desempenho da função policial específica. Noutro giro, reconheço haver fundado perigo de dano a recair sobre o autor, consubstanciado em prejuízo em não participar das próximas etapas do certame em exame."
Assim, determinou a suspensão provisória dos efeitos do ato que considerou o candidato inapto para o cargo, assegurando sua participação nas próximas etapas do concurso.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 1069144-29.2021.4.01.3400
Veja a decisão.
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