Carrefour deverá prestar contas a lojista locatário
Juiz de SP observou que o locatário arca com todos os pagamentos, todavia não recebe a prestação de contas por parte do hipermercado.
Da Redação
domingo, 10 de outubro de 2021
Atualizado às 07:55
Uma agência de viagens e turismos, inquilina de um box de locação na rede de supermercados Carrefour, entrou na Justiça contra o hipermercado para pedir o esclarecimento de valores do contrato referentes aos encargos condominiais e taxas administrativas. O juiz Direito Luís Fernando Cardinale Opdebeeck, da 2ª vara Cível do TJ/SP, atendeu o pedido do lojista e determinou que o mercado preste contas desde março de 2018.
Na Justiça, a autora alegou que ocupou o espaço entre 2010 e 2021, e que nesse período teriam sido cobradas mensalidades referentes a taxa administrativas e requisitos alugatórios, "sem que jamais fosse esclarecido como foram apurados os valores exigidos." O contrato terminou em razão das sucessivas renovações do ajuste.
Obrigação de prestação de contas
O juiz observou que o lojista vem arcando com o pagamento de taxa de administração e encargos condominiais, durante todo esse período "sem que nunca lhe tenham sido prestadas contas a respeito da apuração do quantum dessas verbas".
O magistrado, então, concluiu que o período a ser abrangido pela prestação de contas é de três anos, contados retroativamente do ajuizamento da ação, que ocorreu em março de 2021, "pois eventuais diferenças anteriores a esse período devidas a uma ou outra parte já foram alcançadas pela prescrição".
Sendo assim, o magistrado condenou o hipermercado a prestar as contas relativas à taxa de administração e encargos condominiais desde março de 2018, instruídas com todos os documentos necessários.
O escritório MSA Advogados e Partners atuou no caso.
- Processo: 1004690-13.2021.8.26.0554.
Leia a sentença.
______________