Dallagnol pagará danos morais a Renan Calheiros por ofensa no Twitter
Em um dos tweets, o ex-chefe da Lava Jato disse que se Renan Calheiros fosse presidente do Senado seria difícil combater a corrupção.
Da Redação
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Atualizado em 8 de outubro de 2021 09:52
O juiz de Direito Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª vara Cível de Maceió/AL, condenou o ex-chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol, ao pagamento de danos morais, em R$ 40 mil, por publicações no Twitter contra o senador Renan Calheiros. Os posts faziam referência à candidatura do senador para a presidência daquela Casa Legislativa. Para o magistrado, os tweets atingiram a honra do congressista.
O senador Renan Calheiros ajuizou ação contra Deltan Dallagnol, ex-chefe da Lava Jato, dizendo que, em 2019, concorreu à reeleição para a presidência do Senado, mas que foi alvo de tweets por parte de Dallagnol que descredibilizaram sua imagem.
À Justiça, o senador afirmou que Deltan Dallagnol tuitou que ele está sendo investigado no bojo da operação Lava-Jato e, com o post, atribuiu teor negativo a sua imagem, "haja vista que os processos ainda estão em curso, podendo, ao final, ser absolvido".
Vale lembrar que o CNMP chegou a aplicar pena de censura a Dallagnol pelo tweet envolvendo Renan Calheiros.
Abalo de ordem moral
Ao apreciar o caso, o juiz de Direito Ivan Vasconcelos Brito Junior condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de danos morais, fixados no valor de R$ 40 mil.
Para o magistrado, as provas que estão nos autos mostram o forte abalo de ordem moral que Renan Calheiros sofreu, "já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminoso sem período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores".
O juiz destacou que a imagem é bem personalíssimo e deve ser preservada:
"a imagem é a reprodução do que a pessoa construiu no convívio com outras pessoas, a forma como é vista pela sociedade, como se comporta no meio social, sendo assim de extrema importância a sua preservação."
- Processo: 0727538-80.2020.8.02.0001
Leia a decisão.