Novo critério de distribuição do fundo partidário beneficia pequenas legendas
Da Redação
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007
Atualizado às 08:59
Decisão
Novo critério de distribuição do fundo partidário beneficia pequenas legendas
O Plenário do TSE definiu, ontem 6/2 à noite, os novos critérios de distribuição do fundo partidário, os quais beneficiam os pequenos partidos. A previsão orçamentária do fundo partidário em 2007, segundo dados da Secretaria de Orçamento do TSE, é de R$
"A vantagem (da decisão) é de prestigiar os partidos menores. Os partidos precisam, evidentemente, de recursos financeiros para sobreviver", destacou o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do processo administrativo em que se decidiu a matéria.
"Se, por serem pequenos, eles tiverem impossibilidade de receber recursos do fundo partidário, vai ser criado um círculo vicioso: eles não crescem porque não têm recursos, e não têm recursos do fundo partidário porque são pequenos", concluiu o ministro.
Comparativo PT e PCdoB
Na prática, pelo critério anterior, partidos com nenhuma ou mínima representação parlamentar, desde que tivessem os estatutos registrados no TSE, recebiam 1% de uma quota de 71% do montante do fundo. Pela nova regra, as pequenas legendas terão direito a entrar na divisão de 42% de 100% do fundo partidário.
Para ilustrar, vale a comparação entre o partido que, pelo critério anterior, recebia a maior quota do fundo partidário - o PT - e uma legenda com poucos representantes na Câmara dos Deputados - o PCdoB.
Em 2006, o duodécimo (1/12) do PT referente a janeiro correspondeu a R$ 2,010 milhões. No final de 2006, o valor total recebido no tocante à dotação orçamentária chegou a R$ 24,131 milhões.
Para 2007, o duodécimo reservado ao PT referente a janeiro equivale à metade de 2006: R$ 1,089 milhão. No final deste ano, estima-se que o PT venha a receber R$ 13,068 milhões.
Quanto ao PCdoB, em 2006, o duodécimo referente a janeiro correspondeu a R$ 71,575 mil. No final de 2006, o PCdoB recebeu, tendo em conta apenas a dotação orçamentária, R$ 858,9 mil.
Para 2007, estima-se que, ao final do ano, o PCdoB venha a receber R$ 3,442 milhões, mais de quatro vezes o valor recebido em 2006. O duodécimo reservado ao PCdoB referente a janeiro será de R$ 286,9 mil.
Entenda os novos critérios
Nos termos do voto do ministro Cesar Asfor Rocha, o fundo partidário passa a ser distribuído entre as legendas com base nos seguintes critérios:
- uma quota de 29% do fundo será destinada aos partidos políticos com estatutos registrados no TSE, na proporção da representação parlamentar filiada no início da Legislatura em curso, segundo o artigo 56, item VI, da Lei 9.096/95 (clique aqui);
- outra quota de 29% irá para os partidos com estatuto no TSE e que tenham concorrido ou venham a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo representantes em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco estados, obtendo, ainda, 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos e distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos deputados, segundo o artigo 57, item II, da Lei 9.096/95;
- a quota de 42% restante será distribuída igualitariamente entre todos os partidos políticos que estejam com os estatutos registrados no TSE.
No entender do relator, esse critério "democratiza mais o acesso aos recursos do fundo". O entendimento foi seguido por todos os seus pares.
Critério anterior
Pelo critério que vigorou até o ano passado, havia três quotas de distribuição.
Primeiro, reservava-se uma quota de 29% (prevista no artigo 57, inciso II, da Lei 9.096/95) a partidos que atingissem duas formas de representação. Receberiam essa quota os partidos que atendessem aos requisitos da letra 'a' ou da letra 'b': a) que tenham alcançado, no mínimo, 5% dos votos válidos apurados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles; b) ou que tenham eleito representantes em, no mínimo, cinco estados, e obtido 1% dos votos válidos no país.
Dos 71% restantes, uma quota de 1% era dividida em partes iguais a todos os partidos que tenham os estatutos registrados no TSE; e o restante era distribuído entre os partidos que tivessem alcançado, no mínimo, 5% dos votos válidos apurados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.
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