Ministro nega cela especial a advogado que atropelou servidora
O advogado está com seu registro suspenso por ordem do TJ/DF pelo prazo de 90 dias. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a suspensão de registro também suspende prerrogativas de cela especial.
Da Redação
quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Atualizado em 7 de outubro de 2021 13:59
O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior negou pedido de transferência de cela comum para cela especial feito por advogado acusado de tentativa de homicídio qualificado, após atropelar uma servidora pública devido a uma briga de trânsito.
Segundo Sebastião Reis Júnior, o STJ entende que o advogado só faz jus a essa prerrogativa se estiver no livre exercício da profissão - o acusado está com seu registro suspenso por 90 dias por ordem do TJ/DF.
O advogado foi preso em flagrante em 25 de agosto, acusado de tentativa de homicídio qualificado após atropelar uma servidora pública em frente à casa dela no bairro Lago Sul, em Brasília, devido a uma briga de trânsito.
A prisão foi convertida em preventiva pelo juízo de 1º grau. Em setembro, após a suspensão do seu registro como advogado, ele foi transferido da sala de estado maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do DF - onde ficam presos ex-militares e ex-bombeiros - para o Complexo Penitenciário da Papuda.
A OAB/DF, então, ajuizou habeas corpus com pedido de liminar no TJ/DF, requerendo o recolhimento do advogado em sala de estado maior, mas não obteve êxito.
Em novo habeas corpus com pedido de liminar, dirigido ao STJ, a seccional alegou constrangimento ilegal na prisão em cela comum, pois, como advogado, o preso teria o direito de ficar em sala especial até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Suspensão de registro também suspende prerrogativas
O ministro Sebastião Reis Júnior mencionou precedente de sua relatoria segundo o qual a inexistência de sala de estado maior não basta para tornar ilegal a prisão de advogado, nem autoriza a concessão automática de prisão domiciliar, "sendo imprescindível a demonstração de que o local não possui instalações e comodidades dignas".
De acordo com o ministro, o TJ/DF indeferiu o pedido tendo em vista que o Tribunal de Ética da OAB/DF, em 31 de agosto, suspendeu o registro do advogado por 90 dias, em razão do "dano à dignidade coletiva da advocacia".
Nesse contexto, destacou, a Corte distrital concluiu que, além do impedimento de exercer a profissão, a suspensão do registro fez o advogado perder temporariamente as prerrogativas inerentes à função - entre elas, o recolhimento em cela especial.
Segundo Sebastião Reis Júnior, o STJ entende que o advogado só faz jus a essa prerrogativa se estiver no livre exercício da profissão.
Colegiado
Além disso, o relator verificou que o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus, razão pela qual o caso deverá ser analisado mais detalhadamente quando da sua apreciação e julgamento definitivo pela 6ª turma.
Ao negar a liminar, o magistrado solicitou informações, no prazo de 20 dias, ao TJ/DF e à vara de Execuções Penais do DF quanto às alegações no habeas corpus, sobretudo acerca da atual situação do advogado.
Informações: STJ.