STJ mantém uso de contêineres como celas em Florianópolis
A 2ª turma do STJ manteve decisão monocrática de Herman Benjamin proferida em maio. Naquela decisão, o ministro frisou que o TJ/SC, após inspeção judicial, assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante.
Da Redação
terça-feira, 5 de outubro de 2021
Atualizado às 15:34
Nesta terça-feira, 5, a 2ª turma do STJ manteve a reativação de contêineres, utilizados como celas, em Florianópolis. Os ministros ratificaram decisão monocrática do relator Herman Benjamin que, em maio deste ano, registrou que o TJ/SC, após inspeção judicial, assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante.
Na origem, o Estado de Santa Catarina impetrou mandado de segurança para desfazer decisão judicial que tinha determinado a interdição parcial da penitenciária de Florianópolis, com desativação de uma de suas alas, a Central de Observação e Triagem - COT, e a limitação do número de vagas na penitenciária e no presídio de Florianópolis. A polêmica neste caso é que as celas são contêineres. O TJ/SC, então, atendeu ao pedido para reativar a ala com os contêineres.
Contra essa decisão, recorreu o Ministério Público do Estado por meio de recurso especial no STJ. Para o parquet, a manutenção de presos, sejam eles provisórios ou definitivos, em contêineres é manifestamente ilegal.
Em maio deste ano, o ministro Herman Benjamin, relator, não conheceu do recurso especial. Naquela decisão, o ministro reconheceu que, de fato, existe um histórico de más experiências e abusos no uso dessas estruturas; contudo, "não é possível afirmar que a utilização de contêineres para a construção de celas, no presente caso, representa tratamento cruel e degradante".
Ademais, em maio, Herman Benjamin frisou que a Corte estadual, após inspeção judicial, expressamente assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante, e que manifestaram incondicionalmente a intenção de permanecerem naquele local, mais próximos de suas famílias. Leia a íntegra da decisão.
Tal decisão foi impugnada novamente pelo MP/SC por meio de agravo, que foi julgado na tarde de hoje.
Agravo
Em rápido julgamento, e sem maiores discussões, o relator Herman Benjamin manteve seu posicionamento e negou provimento ao agravo. Seu entendimento foi seguido por unanimidade.
- Processo: REsp 1.626.583