Showmício é constitucional? STF deve decidir esta semana
Três partidos políticos ajuizaram ação em 2018 contra a proibição dos comícios apoiados por artistas - os showmícios, que são vedados desde 2006. A ação está sob relatoria de Dias Toffoli.
Da Redação
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Atualizado às 18:32
"- Viemos aqui a pedido do presidente Lula. Não votem porque estamos pedindo, mas porque ele é um homem honesto, com passado íntegro."
Se o leitor migalheiro tivesse de adivinhar quem proferiu a frase acima, poderia chutar que foi algum político amigo de Lula; membro filiado ao partido ou, até mesmo, algum parente. A autoria da frase, no entanto, pode surpreender: Zezé Di Camargo e Luciano, em 2004, durante um showmício no Rio. A dupla sertaneja tinha um contrato exclusivo com o PT segundo informam os jornais da época.
Muito comum no começo dos anos 2000, os grandes comícios partidários realizados com o apoio e apelo dos artistas - os showmícios - são proibidos desde 2006 por lei (11.300/06). Acontece que, nesta semana, o STF pode liberar a volta destes eventos se atender ao pedido de partidos políticos. Entenda a controvérsia nesta reportagem.
(Clique na imagem para ler a reportagem de 2004)
Artistas + políticos = showmício
É interessante analisar as matérias de jornais nos primeiros anos de 2000. Era praxe em ano eleitoral, especialmente nas capitais, a participação de artistas junto a políticos para as campanhas eleitorais.
Além de Zezé Di Camargo e Luciano em favor do PT, como demonstrado no início da reportagem, em SP, Gugu Liberato já esquentou a campanha de Alckmin e o grupo de pagode Negritude Júnior já esteve ao lado de Romeu Tuma (PFL).
Os jornais chegavam a comparar a quantidade de showmícios realizados pelos políticos: "Em contraste com os mais de 80 showmícios realizados para [Celso] Pitta, Maluf não chegou a dez este ano", dizia o jornal em 2000.
(Clique na imagem para ler a reportagem)
Se o leitor acha que "política + artista" já é uma equação perigosa, imagine colocar Deus no meio. Eram comuns também os "showmícios gospel".
(Clique na imagem para ler a reportagem)
Foi em 2005 que o então senador Jorge Bornhausen apresentou ao Congresso o PLS 275/05. O ex-parlamentar queria eliminar a possibilidade de gastos eleitorais com produção ou patrocínio de espetáculos e eventos promocionais e com o pagamento de cachês a artistas ou animadores para os showmícios.
O então congressista disse o seguinte no projeto:
"Temos para nós que a democracia representativa brasileira não resistirá por muito mais tempo aos constantes e cada vez mais violentos açoites das ilegalidades que brotam das práticas correntes do financiamento de campanhas."
O projeto vingou. Em maio do ano seguinte (em 2006) o presidente da época, Lula, sancionou a lei que proibiu os showmícios.
STF
Doze anos após a lei, já em 2018, a proibição dos showmícios foi questionada no STF pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro, PT e PSOL. Em termos literais, a norma atacada diz o seguinte:
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§7º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
O partido entende que a proibição de showmícios não poderia obstar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, voltados à arrecadação de recursos para campanha eleitoral.
Para a agremiação, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de realização de eventos artísticos de arrecadação eleitoral, "afiguram-se absolutamente incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão".
A legenda destacou que música não é apenas entretenimento, "mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político, como bem revela a riquíssima história da música brasileira".
"Em outras palavras, a liberdade de expressão impõe interpretação restritiva do art. 37, § 8º, da Lei nº 9.504/99, eis que se trata de norma que cria limitação a tal liberdade no contexto eleitoral."
Leia aqui a íntegra do pedido do PSB.
O relator do caso é o ministro Dias Toffoli. O acompanhamento processual da ação ainda é enxuto: não há liminar, pedidos de vista ou destaque. O caso está pronto para ser iniciado no Supremo e pode ser apregoado nesta quarta-feira, 6.
- Processo: ADIn 5.970
TSE: Livemício
Em agosto de 2020, o TSE decidiu que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.
O posicionamento do Tribunal foi uma resposta a uma consulta feita pelo PSOL, na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de "livemício".
No voto do relator, o ministro Salomão destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza (Processo: CTA 0601243-23).
Outra decisão do TSE sobre o tema aconteceu em novembro de 2020. O Tribunal liberou a realização de live arrecadação de recursos para campanha. Os ministros destacaram, porém, que nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos.
O entendimento foi firmado em ação apresentada por Manuela D'Ávila, que foi candidata à prefeitura da capital gaúcha e queria aval para evento em rede social com a apresentação do cantor Caetano Veloso. A Corte Regional havia proibido, por maioria de votos, a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um "showmício" presencial,
No TSE, por maioria de votos, os ministros consideraram que não caberia à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não tinha ocorrido. O julgamento foi de forma liminar (AC 0601600-03).