Lei de MG proíbe algemas em presas durante o parto
Norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema no final de setembro.
Da Redação
sábado, 2 de outubro de 2021
Atualizado às 06:56
Proibir o uso de algemas em presas ou internas parturientes. Esse é o objetivo da lei 23.947/21, de Minas Gerais, cuja sanção foi feita pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 25.
A norma teve origem no PL 5.054/18, do deputado Doutor Jean Freire, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de forma definitiva no último dia 2 de setembro.
O texto proíbe o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna, assim como no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no CPP.
A matéria prevê ainda que, em eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa/interna ou de terceiros, a equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção.
Leia a íntegra da lei:
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LEI Nº 23.947, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no parágrafo único do art. 292 do Decreto-Lei Federal nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Parágrafo único - A equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção nas eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna ou de terceiros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO