Pandemia: Formalização de união estável bate recorde no Estado de SP
Segundo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), foram formalizados no primeiro semestre deste ano 11.182 declarações de união estável, aumento de 35% no mesmo período do ano anterior.
Da Redação
sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Atualizado em 30 de setembro de 2021 16:28
A pandemia de coronavírus impactou diretamente os casais paulistanos. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), associação dos cartórios de notas paulistas, o primeiro semestre de 2021 bateu recorde na formalização de uniões estáveis no estado. Nos primeiros seis meses do ano, os tabelionatos lavraram 11.182 escrituras, contra 8.268 no mesmo período do ano anterior. O número equivale a um aumento de 35%.
Segundo a associação, o crescimento coincidiu com o movimento de flexibilização de abertura do comércio e outras atividades presenciais e com a autorização para a prática destes atos por meio de videoconferência.
"A pandemia fez com que muitos casais passassem a dividir o mesmo teto e repensassem o tipo de relacionamento que possuíam. A linha que distingue o namoro da união estável muitas vezes é tênue e, para evitar transtornos que possam surgir caso a relação termine, os casais têm optado por fazer a declaração de união estável. O aumento nas declaratórias também pode ser atribuído à facilidade trazida pela possibilidade de fazer o procedimento on-line", explica Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.
A novidade online, possibilitada pela entrada em vigor do Provimento 100 do CNJ, permite a realização de escrituras públicas por meio de videoconferência, o que garantiu a continuidade de milhares de cerimônias represadas do início da pandemia, além da possibilidade de firmar o ato a casais que se encontravam longe um do outro. Com os procedimentos feitos virtualmente pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), o cidadão não precisa mais sair de casa para acessar os serviços dos Cartórios de Notas.
A união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Vale lembrar que desde 2011, o STF atribuiu à união homoafetiva os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Nos dois casos, aplicam-se os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. O documento pode ser utilizado para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP) preparou alguns tópicos referente à união estável:
Requisitos da escritura de união estável
- A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. - O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao cartório de notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
- Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
- Recomenda-se ainda que, após lavrada a união estável no cartório de notas, os casais registrem a escritura no Livro "E" do Registro Civil de Pessoas Naturais onde os companheiros têm o seu domicílio. "A medida visa conferir mais segurança jurídica à relação mantida entre os companheiros e desses com terceiros, inclusive no que tange aos aspectos patrimoniais", afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.
10 motivos para fazer escritura de união estável
1 Segurança
Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.
2 Liberdade
O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.
3 Prova plena
O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.
4 Garantia
Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
5 Perenidade
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
6 Facilidade
A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
7 Legitimidade
A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.
8 Praticidade
A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.
9 Igualdade
Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
10 Celebração
O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.
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