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1ª turma do STF julga mandados de segurança contra decisões do TCU

Os ministros julgaram casos nos quais aplicaram a interrupção da prescrição em relação à decisão do TCU.

Da Redação

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Atualizado às 17:03

Nesta terça-feira, 28, a 1ª turma do STF realizou sessão jurisdicional para julgar uma série de mandados de segurança contra decisões do TCU. Confira o que foi julgado.

 (Imagem: Reprodução | YouTube)

Dias Toffoli - presidente da 1ª turma do STF. (Imagem: Reprodução | YouTube)

O ex-diretor da Eletronuclear José Eduardo Brayner Costa Mattos questionou decisão do TCU que determinou a instauração de tomada de contas especial para análise de supostas irregularidades (sobrepreço, superfaturamento de obras civis e gestão fraudulenta de contrato), relacionadas à construção de uma unidade da usina Angra 3. Na ação, ele questiona interrupção do prazo prescricional referente à decisão do TCU.

Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao mandado de segurança. A 1ª turma entendeu que ocorreram fatos interruptivos do lapso prescricional que impedem o reconhecimento da prescrição.

De acordo com os ministros, a interrupção da prescrição por ato inequívoco, que importe a apuração do fato, exige identidade entre as irregularidades investigadas e aquelas que futuramente venham a justificar a condenação do responsável o que, de acordo com o colegiado, se verifica no caso.

O recurso discute decisão do TCU que julgou irregulares contas prestadas pela LBV - Legião da Boa Vontade e a condenou ao pagamento de valores, devido à ausência de comprovação da efetiva aplicação na execução de um convênio com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, referente a recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O relator era o ministro Marco Aurélio que havia apontado a prescrição do ressarcimento do débito, pois se passaram 15 anos entre os fatos supostamente lesivos e a citação da LBV na tomada de contas especial.

Concordando com o relator para conceder a ordem votou o ministro Alexandre de Moraes na tarde de hoje. O ministro Barroso pediu vista.

O recurso questiona decisão do TCU que desconsiderou a personalidade jurídica da RSX Informática para arrolar seus sócios no polo passivo de tomada de contas especial como responsáveis por irregularidades na contratação da empresa para fornecimento de licença de softwares e prestação de serviços acessórios ao extinto Ministério da Integração Nacional.

Segundo o relator, Dias Toffoli, não houve flagrante violação a direito líquido e certo dos acusados, pois nos autos da tomada de contas especial que se seguiu, no âmbito do TCU, fica assegurado o direito à ampla defesa. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela 1ª turma que manteve a desconsideração da personalidade jurídica.

Neste caso, o ministro Dias Toffoli manteve decisão do TCU que condenou o ex-prefeito de Cerro Azul/PR Dalton Luiz de Moura e Costa e a ex-secretária municipal de Saúde a ressarcir valores ao erário e ao pagamento de multa por irregularidades em aquisições de medicamentos.

Os agravantes alegam ter ocorrido prescrição. No entanto, a 1ª turma, por unanimidade, aplicou os marcos interruptivos do prazo prescricional. De acordo com o colegiado, está evidenciado atos inequívocos de fiscalização, que são suficientes para interromper a prescrição.

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