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Pobreza

OAB aciona STF por omissão do governo federal no combate à fome

Entre outros pedidos, a entidade quer que o Supremo determine ao governo que invista R$ 1 bilhão no Programa de Aquisição de Alimentos.

Da Redação

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Atualizado às 12:18

O Conselho Federal da OAB ajuizou, no STF, a ADPF 885, com pedido de liminar, para assegurar, entre outros pedidos, um investimento anual de R$ 1 bilhão no PAA - Programa de Aquisição de Alimentos. Segundo a Ordem, as ações e omissões do governo federal em relação ao combate à fome violam os direitos fundamentais à alimentação adequada, à saúde e à dignidade humana.

 (Imagem: Tércio Teixeira/Folhapress)

Moradora de rua pega restos de comida do lixo para se alimentar.(Imagem: Tércio Teixeira/Folhapress)

Crise

A entidade alega que o objetivo é evitar o agravamento da situação de crise que o país vem enfrentando em questão "absolutamente sensível". Entre os pedidos liminares está o de que o Programa Bolsa Família inclua automaticamente as pessoas em situação de pobreza e pobreza extrema a partir da comprovação do critério de renda. A OAB requer, também, o reajuste do valor da renda per capita que define a elegibilidade do programa.

Em relação ao PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, o pedido é de que o governo federal garanta o repasse do recurso financeiro suplementar destinado à aquisição de alimentos aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal e estipule reajuste anual.

Segurança alimentar

No mérito, a OAB pede a retomada e a ampliação do auxílio emergencial no valor de R$ 600, o retorno do Consea - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e dos conselhos de participação social extintos pelo decreto 9.759/19. Requer, ainda, a revogação do teto dos gastos e a recomposição do orçamento para as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional: PAA, cisternas, assistência técnica rural, distribuição de alimentos, Bolsa Verde, organização econômica de mulheres rurais e desenvolvimento sustentável de comunidades quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais.

  • Processo: ADPF 885

Informações: STF.