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Justiça divina x Justiça terrena

"Não possuo poderes mediúnicos", diz juiz sobre audiência com falecido

Os autores em ação de investigação de paternidade informam que o homem já faleceu, mas requerem uma audiência de conciliação e mediação.

Da Redação

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Atualizado em 29 de setembro de 2021 07:05

No litoral de SP, uma criança menor de idade, sua mãe e seu padrasto, acionaram a Justiça no âmbito de uma ação de investigação de paternidade. Os autores, então, fazem um pedido, no mínimo, intrigante: eles informam que o pai biológico já faleceu, mas, mesmo assim, querem que seja designada uma audiência de conciliação e mediação.

O caso fica mais estranho ainda quando o MP reitera o pedido dos autores ao afirmar que aguarda a citação do requerido e a designação de audiência de conciliação.

Coisa do além

Sem duvidar da Justiça divina, mas reconhecendo suas limitações terrenas, juízo de São Vicente/SP, mandou emendar a inicial. O juiz quer saber, afinal:

  • Onde poderia ser o réu ser encontrado;
  • Como poderia ser ele citado;
  • Como poderia ele responder à ação;
  • "ENTRE QUEM" seria realizada a audiência preliminar de conciliação e mediação.

Sobre este último tópico, o magistrado ainda faz um adendo pertinente: "este magistrado não possui poderes mediúnicos suficientes para viabilizar uma audiência de conciliação entre os autores e o réu".

Leia a íntegra do resumo do caso publicado no DJe do último dia 16:

Processo 1009216-12.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.B.S. - - J.G.S.S. - Vistos.

1 Defiro a gratuidade processual. Anote-se.

2 Os autores (o menor, a genitora e o padrasto) movem esta ação em face do pai biológico da criança, ___ (?), qualificando o réu na inicial, fornecendo seu último endereço residencial e informando e comprovando ser ele FALECIDO (fls. 17) e requerendo, ao final, "A citação do Requerido (...) Que seja designada audiência de conciliação e mediação" (fls. 4).

O Ministério Público diz: "aguardo a citação do requerido e a designação de audiência de conciliação" (fls. 91).

Sendo assim, esclareçam os requerentes, EMENDANDO A INICIAL, no prazo de 15 dias:

- onde poderia ser o réu ser encontrado;

- como poderia ser ele citado;

- como poderia ele responder à ação;

- ENTRE QUEM seria realizada a audiência preliminar de conciliação e mediação (este magistrado não possui poderes mediúnicos suficientes para viabilizar uma audiência de conciliação entre os autores e o réu).

 (Imagem: Unsplash)

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