Julgamento de lei estadual sobre ITCMD será em plenário físico
Destaque de Alexandre de Moraes retirou o tema do plenário virtual. Outras 8 ações estão suspensas por pedido de vista.
Da Redação
segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Atualizado em 8 de outubro de 2021 16:51
Pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes vai levar ao plenário físico do STF, para julgamento telepresencial, a questão das leis estaduais que disciplinam o ITCMD - imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior.
O pedido de destaque se deu na ADIn 6.821, contra lei do estado do Maranhão, que começou a ser julgada em plenário virtual.
O ministro já havia votado na questão, aplicando entendimento firmado pelo STF em RE no qual foi declarada a inconstitucionalidade de lei Estadual sobre o tema. Mas, com o pedido de destaque, julgamento será reiniciado.
Oito ações semelhantes, contra outros Estados, já passaram pelo plenário virtual mas tiveram julgamento interrompido por pedidos de vista.
O debate
Em maio, a PGR ajuizou uma série de ações contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois ainda não foi editada lei complementar federal prevista na CF.
O tema chegou a ser analisado recentemente pelo Supremo, no julgamento do RE 851.108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei Federal para regular a competência para instituição do ITCMD.
Segundo Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às Administrações Públicas, por isto o ajuizamento das ações.
Plenário virtual
Oito dessas ações ajuizadas pela PGR já passaram pelo Plenário Virtual.
Em cinco delas, houve pedido de vista do ministro Dias Toffoli:
- ADIns 6.825, 6.834 e 6.835, de RS, CE e BA (relatoria de Edson Fachin)
- ADIns 6.839 e 6.836, de MG e AM (relatoria de Cármen Lúcia)
Agora, iniciado o julgamento da ADIn 6.821, o relator, Alexandre de Moraes, pediu destaque.
Na rodada de julgamentos virtuais que começou na última sexta-feira, 24, os ministros analisariam outros três processos, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista:
Atualização
Após o pedido de destaque, o ministro Toffoli devolveu a vista de cinco processos, mas a análise foi suspensa em seguida por pedidos de vista de Moraes em 6 de outubro.
São eles:
- ADIns 6.825, 6.834 e 6.835, de RS, CE e BA (relatoria de Edson Fachin)
- ADIns 6.839 e 6.836, de MG e AM (relatoria de Cármen Lúcia)