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MP 1.068/21 | Conteúdo

"Escabrosa", diz advogado sobre MP das redes recém-barrada

O advogado Francisco Gomes Júnior afirmou: "é uma medida escabrosa tanto na forma quanto no conteúdo. Um retrocesso jurídico para o país com a destruição de um dos principais sustentáculos do mundo digital".

Da Redação

domingo, 26 de setembro de 2021

Atualizado às 07:14

Neste mês, o Senado e o STF barraram a MP 1.068/21, que altera o Marco Civil da Internet. Enquanto Rosa Weber decidiu suspender o texto, atendendo a pedidos de ações no Supremo, Rodrigo Pacheco optou por devolver a MP ao governo.

Na avaliação do especialista Francisco Gomes Júnior (OGF Advogados), a decisão das autoridades foi correta, uma vez que a norma "é uma medida escabrosa tanto na forma quanto no conteúdo. Um retrocesso jurídico para o país com a destruição de um dos principais sustentáculos do mundo digital".

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

A MP 1.068/21 previa:

O direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede;

  • A exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais.
  • Francisco Gomes Júnior explica que as Medidas Provisórias não podem alterar qualquer legislação, e que para isso devem preencher requisitos constitucionais.

Gomes afirma que uma medida provisória tem como premissa para sua admissão a relevância e urgência e, para ele, "é evidente não haver urgência, pois o que se quer é alterar uma lei de 2014".

"Não há por que alterar o Marco Civil da Internet através de uma Medida Provisória e sim através de um projeto de lei. O atalho escolhido está errado e certamente não vingará".

Ademais, o especialista destacou que, além da forma ilegal, o conteúdo da MP era problemático. Primeiro, porque estabelece uma interferência estatal em mídias privadas que tem autonomia em suas regras de uso, monitoramento e sanções. "E para realizar-se tal interferência, altera-se o Marco Civil da Internet, um dos marcos do Direito Digital do país, considerada uma legislação das mais avançadas do mundo", conclui Francisco.

O advogado esclarecer que o rol de motivos que caracterizam justa causa, a gerar a retirada do conteúdo é taxativo, ou seja, não admite outras hipóteses.

"E dentre os motivos previstos não está a divulgação de notícias falsas ou opiniões sem embasamento que possam geram desinformação. É uma medida escabrosa tanto na forma quanto no conteúdo. Um retrocesso jurídico para o país com a destruição de um dos principais sustentáculos do mundo digital."

Atualizações

Nos últimos dias, o presidente Bolsonaro enviou ao Congresso um novo projeto de lei sobre o mesmo tema.

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