Lei de Fortaleza prevê campanha contra anticoncepcionais e aborto
O autor da lei é o vereador Jorge Pinheiro, para quem a norma combate uma "verdadeira Cultura de morte que se promove no país, muitas vezes judicialmente".
Da Redação
quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Atualizado às 18:14
Foi publicada no Diário Oficial de Fortaleza a lei 11.159/21, que institui a "Semana pela Vida". A norma prevê, dentre outras coisas, campanhas publicitárias contra a prática do aborto e informativas sobre os malefícios do uso do anticoncepcional.
O autor da lei é o vereador Jorge Pinheiro, para quem a norma combate uma "verdadeira cultura de morte que se promove no país, muitas vezes judicialmente".
Semana pela Vida
Pela lei, a "Semana pela Vida" será comemorada anualmente de 1º a 7 de outubro e passará a integrar o calendário oficial de eventos do município. A semana tem como objetivo promover:
- campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos informativos a respeito da gestação e dos cuidados necessários antes, durante e depois do parto;
- campanhas publicitárias e informativas contra a prática do aborto
- campanhas de informação a respeito dos malefícios médicos e psicológicos da utilização de anticoncepcionais;
Leia aqui a íntegra da lei.
Justificativa
No projeto de lei, o vereador explica que crianças com problemas congênitos derivados da gestação são "diuturnamente atacadas pelas campanhas públicas e privadas favoráveis a temas como a eutanásia, o aborto e a seleção genética do feto (Eugenia)".
"Pensando nisso, este Projeto de Lei foi elaborado, para dar vazão a essa preocupação generalizada da população fortalezense e do povo brasileiro em geral, com os sucessivos avanços em favor destas causas sombrias de uma verdadeira Cultura de Morte que se promove no País, muitas vezes judicialmente."
Leia a íntegra do projeto de lei.
O que diz a lei
Segundo o Código Penal, é crime o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento e o aborto provocado por terceiro. A norma prevê detenção ou reclusão.
No entanto, o CP também prevê o "aborto necessário", nos quais se configuram quando a vida da gestante corre risco e se a gravidez é resultado de um aborto.
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Vale lembrar que o STF também autorizou mais uma hipótese para a interrupção da gravidez: quando em casos de constatação de anencefalia no feto (ADPF 54).