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Decretos de armas

Nunes Marques suspende onze ações contra decretos de arma de Bolsonaro

As ações questionam as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições; a alíquota zero para importação de armas; aumento quantidade máxima para aquisição de munição; porte de arma para diversas categorias profissionais etc.

Da Redação

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Atualizado às 18:55

O ministro Nunes Marques, do STF, pediu vista e suspendeu onze ações que tramitavam em plenário virtual acerca de vários decretos de armas editados pelo presidente Bolsonaro e por ministérios de seu governo. As ações questionam as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições; a alíquota zero para importação de armas; aumento quantidade máxima para aquisição de munição etc.

 (Imagem: Fellipe Sampaio | SCO | STF)

(Imagem: Fellipe Sampaio | SCO | STF)

Medidas de marcação e rastreamento de armas e munições

As ações foram ajuizadas pelo PDT e pelo PSOL contra a portaria 62/20, do Comando Logístico do Exército Brasileiro - órgão que integra a estrutura do ministério da Defesa. A norma revogou três portarias anteriores (46/20, 60/20 e 61/20) que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.

Em setembro deste ano, Alexandre de Moraes, relator, suspendeu a eficácia de portaria. Segundo o relator, a revogação das normas que estabeleciam medidas contra o comércio ilegal de armas não teve motivação idônea.

"A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição."

Ampliação de requisitos para posse de arma de fogo

O PSB ajuizou ação contra dispositivos do decreto 9.685/19, para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade.

A agremiação explica que o decreto considera a efetiva necessidade de armas para os residentes em áreas urbanas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016: "ocorre que não há um único Estado da Federação em que, em 2016, a taxa de homicídios seja inferior à de 10 homicídios por 100 mil habitantes".

"O parâmetro adotado pelo Decreto (índice inferior a 10 homicídios por 100 mil habitantes) produz a generalização da posse de armas de fogo em todo o território nacional, e desonera os particulares de apresentarem razões profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de fogo."

Antes do pedido de vista de Nunes Marques, o caso já havia sido suspenso antes pelo ministro Alexandre de Moraes e pela ministra Rosa Weber. O relator é o ministro Edson Fachin.

Alíquota zero para importação de armas

O PSB ajuizou ação contra a resolução 126/20, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior, que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A legenda argumentou que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação.

Em dezembro do ano passado, Edson Fachin (relator) suspendeu os efeitos da resolução. Na decisão, o ministro assentou que, embora o presidente da República tenha a prerrogativa para a concessão de isenção tributária no contexto da efetivação de políticas fiscais e econômicas, a opção de fomento à aquisição de armas por meio de incentivos fiscais encontra obstáculo na probabilidade de ingerência em outros direitos e garantias constitucionalmente protegidos.

Antes do pedido de vista de Nunes Marques, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso também haviam pedido vista. O relator é o ministro Fachin. 

  • Processo: ADPF 772

Porte de arma para diversas categorias profissionais

O PSB contesta o decreto 9.785/19, sob o argumento de que a norma tem vício formal de inconstitucionalidade, pois foi editada sem que todas as áreas afetadas emitissem pareceres sobre seu impacto, em violação ao princípio do devido procedimento de elaboração normativa. Afirma, ainda, que o decreto, ao estender o porte para diversas categorias profissionais, viola os princípios do direito à vida e da proporcionalidade.

Segundo o PSB, a norma, em vez de promover a fiel execução do Estatuto do Desarmamento, foi editada com o propósito de ampliar a posse e o porte de armas.

Antes do pedido de vista de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes também havia pedido vista. O relator é o ministro Fachin. 

Aumento da quantidade máxima para aquisição de munição

O PT contestou o decreto 10.030/19 e a portaria interministerial 1.634/20, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública. As normas passaram de 200 a 600 por ano para 550 a 650 mensais a quantidade de munição permitida por arma de fogo registrada no Brasil.

Segundo o PT, um dos resultados desse aumento de até 3.200% é que o crime organizado e as milícias podem passar a "se abastecer de artefatos bélicos adquiridos regularmente por pessoas registradas", para alimentar as redes de tráfico de drogas e outros crimes.

Antes do pedido de vista de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes também havia pedido vista. O ministro Fachin é o relator.

Mais pedidos de vista

Vale lembrar que Nunes Marques também pediu vista em mais cinco ações da temática armamentista (ADIns 6.675, 6.676, 6.677, 6.680 e 6.695). Já há votos nestes casos, confira

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